O fato ocorrido no dia 24 do mês anterior, que assustou a população de Itapicuru-Ba, foi
quando uma mãe adolescente enterrou o filho recém-nascido vivo no
quintal de casa. O situação causou revolta na população local e em todo
estado.
O fato aconteceu em Itapicuru-Ba |
Este é um caso, que mais uma vez o Poder Judiciário da Comarca de Itapicuru mostra a sua agilidade, uma vez que na data da ocorrência, o juiz José Brandão, titular da Comarca, expediu uma ordem de apreensão contra a menor de iniciais D J S, responsável em cometer o crime com o próprio filho.
Após revolta da população e agindo conforme a Lei, o Ministério Público local propôs ao Judiciário que retirasse o poder familiar de D.J.S.
De acordo com os despachos do juiz, a mãe tentou enterrar a criança com vida, onde a mesma só não morreu porque uma tia o socorreu e levou para o Hospital. “Consta nos autos que a adolescente violou gravemente os deveres inerentes ao poder familiar e não reúne a mínima condição moral para conviver com seu filho, representa uma grande ameaça à integridade física e moral da mesma, sendo imperiosa a destituição do seu poder familiar”, descreve o processo.
Visando dá mais garantia e proteção á criança, o MP ainda propôs ao Judiciário que a criança seja acolhida em instituição adequada até que se coloque em família substituta. “ Encontrando-se a criança em poder de sua tia ou da avó paterna, o risco é grande, tendo em vista que a Requerida encontra-se internada provisoriamente por decisão deste Juízo, no CASE, em Salvador, por até 45 dias, podendo ser liberada e o seu retorno ao lar pode trazer sérios riscos à criança”, relata o processo.
Conforme Arts. 157 da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Poder Judiciário de Itapicuru decretou na manhã de hoje (20), a suspensão do Poder Familiar de DJS, com relação recém-nascida.
Ainda de acordo com a decisão judicial, o hospital sergipano onde á criança está internada deverá manter a mesma sob cuidados médicos até que preencha todos os requisitos para receber “alta médica”, e quando ocorrer, deverá o responsável pela Unidade de Saúde somente entregar a criança ao Conselho Tutelar de Itapicuru, quando este já tiver combinado com nova unidade acolhedora ou indicar pessoa idônea para fins de guarda provisória.
Clécia Rocha
Jornalista em formação