Uma mulher que foi alvo de proposta de cunho sexual de seu supervisor receberá indenização por danos morais de R$ 5 mil. O superior prometia efetivá-la no emprego caso tivesse um caso com ele. As informações são do Migalhas.
Na reclamação trabalhista, a funcionária declarou que teve que passar a evitar o supervisor após saber de suas intenções sexuais e que, por medo, não contou aos superiores, já que o supervisor trabalhava a dez anos na empresa e ninguém acreditaria nela “que trabalhava sempre nervosa, acuada e constrangida”.
A partir de depoimentos, o de 1º grau constatou a influência do supervisor nas admissões e dispensas de funcionários, e chegou à conclusão do assédio sexual. O TRT da 9ª região, do Paraná, manteve a sentença.
Porém, em recurso, a empresa argumentou que o caso deveria ser investigado com base na regra da distribuição do ônus da prova, e a trabalhadora deveria provar o assédio sofrido. O relator do recurso no TST, ministro José Roberto Freire Pimenta, não aceitou a tese, para quem somente é importante indagar a quem cabe o ônus da prova quando não há prova de fato controvertido nos autos.
Segundo o TRT, ficou comprovado que a operadora sofreu assédio sexual, e seria irrelevante questionar quem deveria fazer a prova.