Advogados do ex-presidente protocolaram no
Tribunal Regional Federal da 4.ª Região queixa-crime contra juiz da
Lava Jato usando como base o artigo 16 da Lei 4.898/65, que pune
infrator com detenção de dez dias a seis meses'
O ex-presidente Lula decidiu processar o juiz da Lava Jato, Sérgio
Moro. Nesta sexta-feira, 18, os advogados do petista, da mulher dele,
Letícia, e dos filhos, ingressaram no Tribunal Regional Federal da 4.ª
Região (TRF4), em Porto Alegre, com ‘queixa-crime subsidiária contra o
agente público federal Sérgio Fernando Moro, em virtude da prática de
abuso de autoridade’. A defesa de Lula pede a condenação de Moro nas
penas previstas no artigo 6.º. da Lei 4.898/65, ‘que pune o abuso de
autoridade com detenção de dez dias a seis meses, além de outras sanções
civis e administrativas, inclusive a suspensão do cargo e até mesmo a
demissão’.
Lula é réu de Moro em ação penal sobre o apartamento triplex no
Guarujá. A Procuradoria da República afirma que o petista recebeu R$ 3,7 milhões em propinas da OAS.
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Segundo a queixa-crime, em 16 de junho, Lula e seus familiares
protocolaram na Procuradoria Geral da Republica uma representação, de
acordo com o artigo 2.º. da Lei 4.898/65, ‘pedindo providências em
relação a fatos penalmente relevantes praticados pelo citado agente
público no exercício do cargo de juiz da 13.ª. Vara Federal Criminal de
Curitiba.’
A defesa de Lula atribuiu a Moro fatos que, segundo ela, configura o
abuso – a condução coercitiva do ex-presidente, para prestar depoimento
na Polícia Federal, em março, ‘privando-o de seu direito de liberdade
por aproximadamente seis horas’; a busca e apreensão de bens e
documentos de Lula e de seus familiares, nas suas respectivas
residências e domicílios e, ainda, nos escritórios do ex-presidente e de
dois dos seus filhos, ‘diligências ampla e estrepitosamente divulgadas
pela mídia’; e, ainda, a interceptação das comunicações ‘levadas a
efeito através dos terminais telefônicos utilizados pelo ex-presidente,
seus familiares, colaboradores e até mesmo de alguns de seus advogados,
com posterior e ampla divulgação do conteúdo dos diálogos para a
imprensa’.
A iniciativa do ex-presidente ocorre em meio ao acirramento de
tensões entre o Legislativo e o Judiciário, com deputados e senadores
articulando medidas em retaliação ao avanço das investigações da Lava
Jato que atingem em cheio parlamentares dos principais partidos do País,
inclusive o presidente do Senado Renan Calheiros (PMDB-AL), alvo de
onze inquéritos no Supremo Tribunal Federal.
Na quarta-feira, 16, Renan acelerou a tramitação do projeto que
modifica a lei de abuso de autoridade, abrindo brecha para flexibilizar
os critérios de punição de policiais e procuradores envolvidos em
investigações. A expectativa é que a proposta seja votada já no plenário
no próximo dia 6.
Além disso, no último dia 10 ele instaurou uma comissão especial no
Senado para analisar os holerites acima do teto constitucional – cujo
limite é definido pelo subsídio dos ministros do Supremo Tribunal
Federal – no Judiciário, Legislativo e Executivo.
Em outra frente, na Câmara dos Deputados, os parlamentares discutem
incluir na votação do pacote de 10 Medidas Contra a Corrupção a
possibilidade de punir juízes e membros do Ministério Público por crimes
de responsabilidade. Além disso, os deputados articulam uma brecha para
a anistia ao caixa 2.
‘Ilegalidade’. Enquanto isso, os advogados de Lula,
que vem afirmando que seu cliente estaria sendo alvo de uma perseguição,
alegam que “a ilegalidade e a gravidade dessa divulgação das conversas
interceptadas foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, por meio de
decisão proferida nos autos da Reclamação 23.457”, assinalam os
advogados de Lula.
“Até a presente data, nenhuma providência foi tomada pelo Ministério
Publico Federal após a citada representação. Essa situação está
documentada em ata notarial lavrada pelo notário Marco Antonio Barreto
De Azeredo Bastos Junior, do 1.º Ofício de Notas e Protesto de Brasília,
Distrito Federal, que acompanhou advogados de Lula e seus familiares em
diligências específicas para a obtenção de informações sobre a
mencionada representação.”
“Diante disso, o artigo 16 da Lei 4.898/65 autoriza que a vítima de
abuso de autoridade, no caso Lula e seus familiares, possa propor
diretamente a ação penal por meio de peça denominada ‘queixa-crime
subsidiaria’, tal como a que foi protocolada nesta data perante o
Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, que tem competência originária
para conhecer e julgar ações penais contra agente público investido nas
funções de juiz federal na circunscrição de Curitiba”, diz texto
divulgado pela assessoria de imprensa do escritório Cristiano Zanin
Martins e Roberto Teixeira..
“Após expor todos os fatos que configuram abuso de autoridade, a
petição pede que o agente público Sérgio Fernando Moro seja condenado
nas penas previstas no artigo 6.º. da Lei 4.898/65, que pune o abuso de
autoridade com detenção de dez dias a seis meses, além de outras sanções
civis e administrativas, inclusive a suspensão do cargo e até mesmo a
demissão”, alegam os advogados de Lula.