terça-feira, 23 de outubro de 2012

STF: maioria condena Dirceu, Genoino, Delúbio e mais sete réus por formação de quadrilha

 

 

Com o voto de Britto, encerrando o Capítulo 2, o julgamento de todos os itens da ação está concluído
 
 
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Foto: ABr

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Agência Brasil - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, condenou nesta segunda-feira (22) 11 réus pelo crime de formação de quadrilha durante o julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão. “A sociedade não pode perder a crença de que o Estado dará a resposta penal adequada", disse.

Com o voto de Britto, encerrando o Capítulo 2, o julgamento de todos os itens da ação está concluído. A próxima etapa é definir a pena dos réus, a dosimetria (definir quantos anos de prisão), o que deve começar a ser discutido na sessão extra de amanhã (23).

Ayres Britto acompanhou integralmente o ministro-relator Joaquim Barbosa e condenou os réus do núcleo político: o ex-chefe da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares. Do núcleo publicitário, foram condenados Marcos Valério, Ramon Hollerbarch, Simone Vasconcelos e Cristiano Paz. do núcleo financeiro, foram condenados Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane.

“O fato é que os três núcleos de que trata a denúncia realmente se entrelaçaram. Houve um desígnio de propósito, divisão de tarefas”, analisou Britto. O magistrado refutou a consideração da ministra Rosa Weber, de que para caracterizar crime de quadrilha deve haver abalo à paz social. “O direito não se vale do dicionário comum da língua portuguesa", disse.

Seguindo os demais ministros, votou pela absolvição de Ayanna Tenório, a única absolvida por unanimidade. Com o voto de Britto condenando o ex-dirigente do Banco Rural Vinícius Samarane, mais um placar ficou empatado. Ao total, sete réus tiveram placar indefinido. Mais cedo, Ayres Britto falou que os empates tendem a beneficiar o réu.