Foto: Max Haack / Ag. Haack / Bahia Notícias
Os
réus do mensalão condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por
corrupção ativa e passiva, como o ex-ministro José Dirceu, da Casa Civil
do governo Lula, e o presidente licenciado do PTB Roberto Jefferson,
devem receber penas mais brandas do que as previstas na legislação em
vigor, disseram ministros à Folha. Como a maioria dos crimes imputados
aos acusados ocorreu antes de novembro de 2003, a legislação penal
definia que as penas variavam de 1 a 8 anos de prisão. Naquele mês,
modificações no Código Penal endureceram as punições para corruptos e
corruptores. A mudança estabeleceu que as penas devem variar de 2 a 12
anos. Segundo os magistrados, a "regra de ouro" do direto penal é que
uma lei nunca pode retroagir para prejudicar o réu, apenas para
beneficiá-lo.