Foto: Juiz José Brandão |
Afastamento de
professor ‘tarado’ da sala de aula. Esta foi uma decisão polêmica, adotada pelo
Poder Judiciário do município de Crisópolis, situado aproximadamente á 240 km
da capital baiana, Salvador, que tem como magistrado o juiz José Brandão. A
ação da Justiça determinou o afastamento do educador João Bispo das suas
atividades laborativas, onde o mesmo é acusado de assediar três estudantes.
O processo de investigação foi iniciado pelo
Conselho Tutelar local, que representou contra Bispo junto á Justiça, após
receber denúncias dos responsáveis pelas estudantes do Colégio Professor Edgar Santos. Na denúncia,
as conselheiras tiverem conhecimento de que o professor chega a se insinuar
para medir o tamanho do
órgão genital das alunas com uma régua.
órgão genital das alunas com uma régua.
De acordo com relatório
enviado a Vara da Infância, o Conselho Tutelar informou que João vinha
realizando episódios pornográficos, assediando sexualmente suas alunas.“Segundo
a denúncia estaria acontecendo fatos graves envolvendo as alunas e o já referido professor, e que isto estava se tornando rotina e pediu que este Conselho tomasse providências. O Diretor Lúcio Silva dos Santos, quando questionado sobre os fatos declarou que realmente estava com problemas com o referido educador e estava tentando resolver, já havia feito uma reunião com os pais e que disponibilizaria cópia da ata da reunião e que ele estaria disponível para esclarecimentos”, descreve o relatório enviado á Justiça.
Para punir o professor, após denúncias de assédio, o Ministério Público opinou pelo imediato afastamento das funções públicas do investigado.
Para punir o professor, após denúncias de assédio, o Ministério Público opinou pelo imediato afastamento das funções públicas do investigado.
Determinações
Como punição, a Justiça
determinou que João Bispo não tenha contato com pessoas determinadas quando por
circunstância relacionada ao fato. Conforme o despacho do juiz, o professor
também ficará proibido de ausentar-se da Comarca e afastado do exercício de
função pública ou atividade de natureza econômica e financeira.
Outras proibições da
Justiça determinam que João não poderá se embriagar o apresentar-se em público
embriagado, além de não poder portar armas.
Clécia Rocha
Assessoria do Juiz