quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Justiça proíbe carro de som nas principais vias de Olindina-Ba


O carro de som com propagandas eleitorais foi proibido em Olindina 




Entrará em vigor no próximo dia 3 de setembro, a portaria que tem como objetivo punir aos candidatos que venham cometer crimes eleitorais durante a campanha. A medida, adotada pelo Judiciário da Comarca de Olindina-BA, que tem como juiz o magistrado José de Souza Brandão Netto, tem como um dos objetivos proibir a instalação de equipamentos de som em áreas próximas a prefeitura, quartéis, hospitais, Câmara de Vereadores, bem como outros órgãos públicos.
A polêmica portaria, também determina o distanciamento dos carros de som com propagandas políticas, das escolas, bibliotecas, teatros e igrejas. Ainda de acordo com a medida judicial, os veículos com propaganda eleitoral não poderão ficar parados com som ligado.
Após tomarem conhecimento, o que mais causou  impacto para os olindineneses foi a determinação da Justiça, que proíbe alto-falantes ou amplificadores de som na Rua Otávio Mangabeira, que se trata do espaço mais movimentado do município. “O que eu não sei, é se essa ação do juiz não vai prejudicar os candidatos, até porque a rua que ele proibiu de circular o carro de som, é a que mais tem movimento”, reclamou a esposa de um candidato a vereador.

Parcerias
Para entrar em vigor, o Judiciário de Olindina, que também é responsável pelos municípios de Crisópolis e Itapicuru irá contar com a parceria da Polícia Militar. “No artigo 1, a medida determina que as coligações ou partidos que participem das eleições 2012 e que desejam efetuar propaganda mediante veículos contendo alto-falantes ou assemelhados, no âmbito da Zona Eleitoral, realizem nos próximos dias 04 e 06 de setembro o cadastramento, perante a PM. Durante o cadastro, o veículo deverá ser submetido ao decibelímetro da corporação policial”, descreve a portaria.
Além da polícia, o juiz eleitoral da Comarca também espera contar com a colaboração da população para eventual comunicação de irregularidades. “O eleitor e os moradores deverão denunciar os infratores à lei eleitoral, bem como as coligações ou partidos concorrentes deverão fiscalizar os adversários políticos, denunciando-os ao Ministério Público, à Polícia ou à Justiça Eleitoral”, relata a portaria eleitoral.

Contatos para denúncias de crimes eleitorais dos municípios de Crisópolis, Olindina e Itapicuru:
 Nos seguintes números: 75- 3436-1174 (Fórum de Olindina), MP: 3436-1864, 75-3430-2193 (DP de Itapicuru), 75-34302152 (Fórum de Itapicuru), ou também no e-mail: “toquedeacolher@hotamail.com”, kssilva@tj.ba.gov.brsó abertos pela Assessoria da Justiça, em Salvador-BA, sendo preservado  a fonte da denúncia, caso não queira o anonimato.

Clécia Rocha
Assessoria do magistrado