O carro de som com propagandas eleitorais foi proibido em Olindina |
Entrará
em vigor no próximo dia 3 de setembro, a portaria que tem como objetivo punir
aos candidatos que venham cometer crimes eleitorais durante a campanha. A
medida, adotada pelo Judiciário da Comarca de Olindina-BA, que tem como juiz o
magistrado José de Souza Brandão Netto, tem como um dos objetivos proibir a
instalação de equipamentos de som em áreas próximas a prefeitura, quartéis,
hospitais, Câmara de Vereadores, bem como outros órgãos públicos.
A polêmica
portaria, também determina o distanciamento dos carros de som com propagandas
políticas, das escolas, bibliotecas, teatros e igrejas. Ainda de acordo com a
medida judicial, os veículos com propaganda eleitoral não poderão ficar parados
com som ligado.
Após
tomarem conhecimento, o que mais causou impacto para os
olindineneses foi a determinação da Justiça, que proíbe alto-falantes ou
amplificadores de som na Rua Otávio Mangabeira, que se trata do espaço mais
movimentado do município. “O que eu não sei, é se essa ação do juiz não vai
prejudicar os candidatos, até porque a rua que ele proibiu de circular o carro
de som, é a que mais tem movimento”, reclamou a esposa de um candidato a
vereador.
Parcerias
Para
entrar em vigor, o Judiciário de Olindina, que também é responsável pelos
municípios de Crisópolis e Itapicuru irá contar com a parceria da Polícia
Militar. “No artigo 1, a medida determina que as coligações ou partidos que
participem das eleições 2012 e que desejam efetuar propaganda mediante veículos
contendo alto-falantes ou assemelhados, no âmbito da Zona Eleitoral, realizem
nos próximos dias 04 e 06 de setembro o cadastramento, perante a PM. Durante o
cadastro, o veículo deverá ser submetido ao decibelímetro da corporação
policial”, descreve a portaria.
Além da
polícia, o juiz eleitoral da Comarca também espera contar com a colaboração da
população para eventual comunicação de irregularidades. “O eleitor e os
moradores deverão denunciar os infratores à lei eleitoral, bem
como as coligações ou partidos concorrentes deverão fiscalizar os adversários
políticos, denunciando-os ao Ministério Público, à Polícia ou à Justiça
Eleitoral”, relata a portaria eleitoral.
Contatos
para denúncias de crimes eleitorais dos municípios de Crisópolis, Olindina e
Itapicuru:
Nos
seguintes números: 75- 3436-1174 (Fórum de Olindina), MP: 3436-1864,
75-3430-2193 (DP de Itapicuru), 75-34302152 (Fórum de Itapicuru), ou também
no e-mail: “toquedeacolher@hotamail.com”, kssilva@tj.ba.gov.br, só abertos pela Assessoria
da Justiça, em Salvador-BA, sendo preservado a fonte da denúncia, caso
não queira o anonimato.
Clécia Rocha
Assessoria do magistrado