A condenação do ex-presidente da Câmara dos Deputados João Paulo Cunha pelos crimes de peculato e corrupção passiva no julgamento do mensalão tira
Cunha do cenário político por pelo menos 14 anos, caso os outros
ministros sigam a pena sugerida pelo ministro Cézar Peluso. Mas, por
causa da publicação do acórdão - documento que regulamenta de forma
oficial a condenação de réus - do julgamento, se a condenação se
confirmar, Cunha somente deve ser preso no final do ano.
O iG apurou
junto a especialistas em direito eleitoral que em caso de condenação em
ação penal, o político perde, automaticamente, seus direitos políticos.
Além disso, ele fica inelegível durante oito anos com base na Lei da Ficha Limpa .
Mas
o período de inelegibilidade conta somente a partir do cumprimento
integral da pena imposta em ação penal. O ministro Cézar Peluso sugeriu
pena de seis anos e 100 dias de prisão em regime semiaberto. Se essa
pena for acompanhada por outros ministros, Cunha ficaria inelegível pelo
período em que cumpriria pena, mais oito anos com base na Lei da Ficha
Limpa.
A
pena sugerida por Peluso é considerada leve, porque contabiliza o tempo
mínimo de detenção pelos crimes de peculato e corrupção passiva, com
apenas um agravante. Os ministros entenderam que Cunha aproveitou-se do
cargo como presidente da Câmara dos Deputados para obter vantagens pessoais.
Peluso também determinou a cassação do mandato de Cunha como deputado federal. João Paulo Cunha é candidato a prefeito em Osasco e o PT já pressiona o deputado a renunciar à sua candidatura.
Apesar
de ter sido condenado pela maioria dos ministros, ainda não se sabe por
quanto tempo ele cumprirá pena. Isso somente será determinado no final
do julgamento, após o STF se pronunciar sobre o envolvimento ou não de
todos os réus do mensalão.
Até
o momento, de 37 réus, cinco já foram condenados pela maioria dos
ministros. Além de Cunha, também foram condenados Marcos Valério,
considerado o operador do mensalão, seus sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach e o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato.
Segundo
especialistas em direito penal e eleitoral, a condenação de Cunha
também acarretará em perda automática de seu mandato de deputado
federal, não havendo necessidade de eventuais atos da corregedoria da
Câmara contra ele.
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Mas as sanções contra João Paulo Cunha somente serão aplicadas após a publicação do acórdão do mensalão. Fontes dentro
do STF, acreditam que esse documento somente será publicado no final do
ano, pelo menos dois meses após o término do julgamento. O relator do
processo, ministro Joaquim Barbosa, acredita que a análise do mensalão
deve terminar no final de setembro.
Mesmo
com a publicação do acórdão, Cunha ainda tem chance de recursos.
Existem duas possibilidades: ele ingressar com um embargo de declaração
ou com um embargo infringente. O primeiro recurso pede a revisão de uma
decisão da corte. Mas, dessa forma, o caso voltaria à análise do relator
e a chance de inversão de uma condenação é quase nula.
O
embargo infringente é um recurso que somente pode ser aplicado quando
quatro ministros ou mais são favoráveis à absolvição do réu. Mesmo nesse
caso, Cunha pode impetrar com um embargo infringente apenas contra a
condenação de um crime de peculato.
Somente
após a fase de recursos, é que o Supremo Tribunal Federal poderá
expedir o mandado de prisão contra o deputado. O advogado de Cunha,
Alberto Toron, afirmou que Cunha se apresentará sem problemas à Justiça,
no momento em que não houver mais possibilidades de recursos.
Informações por IG
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