quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Legislação eleitoral prevê detenção e multa para autores de fraude em pesquisa

 

 

por Bárbara Souza
Em entrevista ao programa “Acorda pra Vida”, da rádio Tudo FM, na manhã desta quinta-feira (30), o secretário municipal da Educação, João Carlos Bacelar (PTN), fez uma grave denúncia: o Instituto Vox Populi estaria manipulando resultados de pesquisa de intenção de votos para favorecer candidatos em Camaçari e Salvador. Consultado  pelo Bahia Notícias sobre as sanções previstas na legislação eleitoral para casos efetivamente comprovados de deturpação de dados sobre intenção de voto, o advogado Ademir Ismerim, especialista em direito eleitoral, ressaltou que é “muito difícil” provar esse tipo de manipulação e lembrou que a lei faculta aos partidos o direito de “verificar e fiscalizar o sistema de coleta de dados” dos institutos de pesquisa, mas as legendas  não costumam exercer essa prerrogativa. “A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime”, afirmou Ismerim. Segundo ele, a sanção prevista é de “detenção de seis meses a um ano e multa de R$ 53.205”. Ainda de acordo com causídico, “se comprovada a irregularidade”, a instituição autora da fraude é obrigada a divulgar os resultados originais (sem manipulação) da sondagem.