Ex-presidente da Câmara foi condenado por corrupção, lavagem e evasão de divisas
Eduardo Cunha foi condenado a mais de 15 anos de cadeia
Pedro Ladeira/19.05.2016/Folhapress
O ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha
foi condenado nesta quinta-feira (30) a 15 anos e quatro meses de
reclusão pelo juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.
O peemedebista foi condenado em ação penal sobre propinas na compra do
campo petrolífero de Benin, na África, pela Petrobras, em 2011.
Preso em outubro de 2016 em Brasília
e detido no Complexo Médico Penal de Pinhais, na região metropolitana
da capital paranaense, o peemedebista praticou os crimes de corrupção
passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
A defesa de Cunha já informou que vai recorrer contra a decisão no TRF4
(Tribunal Regional Federal da 4ª Região). O juiz determinou que Cunha
permaneça preso caso seus advogados entrem com recursos contra a
decisão.
Um pedido feito pelos advogados do ex-parlamentar ao STF (Supremo
Tribunal Federal) tramita separadamente. Ou seja, existe também a
possibilidade de Cunha ser solto por decisão do Supremo enquanto os
recursos são julgados.
"Entre os crimes de corrupção, de lavagem e de evasão fraudulenta de
divisas, há concurso material, motivo pelo qual as penas somadas chegam a
quinze anos e quatro meses de reclusão que reputo definitivas para
Eduardo Cosentino da Cunha. Quanto às penas de multa, devem ser
convertidas em valor e somadas", condenou Moro.
O magistrado da Lava Jato afirmou ainda: "Considerando as regras do
artigo 33 do Código Penal, fixo o regime fechado para o início de
cumprimento da pena. A progressão de regime para a pena de corrupção
fica, em princípio, condicionada à efetiva devolução do produto do
crime, no caso a vantagem indevida recebida, nos termos do artigo 33,
parágrafo 4º, do Código Penal."
Os valores da propina a Cunha teriam saído da compra, pela Petrobras, de
50% dos direitos de exploração de um campo de petróleo em Benin, na
África, no valor de US$ 34,5 milhões. O negócio foi tocado pela
Diretoria Internacional da estatal, cota do PMDB no esquema de
corrupção.
Segundo a sentença, "a prática do crime corrupção envolveu o recebimento
de cerca de US$ 1,5 milhão, considerando apenas a parte por ele
recebida, o que é um valor bastante expressivo, atualmente de cerca de
R$ 4.643.550,00". O prejuízo estima à Petrobras, pela compra do campo de
petróleo, afirmou Moro, é de cerca de US$ 77,5 milhões, segundo a
Comissão Interna de Apuração da estatal.
"A corrupção com pagamento de propina de US$ 1,5 milhão e tendo por
consequência prejuízo ainda superior aos cofres públicos merece
reprovação especial. A culpabilidade é elevada. O condenado recebeu
vantagem indevida no exercício do mandato de deputado federal, em 2011",
observou Moro.
"A responsabilidade de um parlamentar federal é enorme e, por
conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes. Não pode
haver ofensa mais grave do que a daquele que trai o mandato parlamentar e
a sagrada confiança que o povo nele deposita para obter ganho próprio.
Agiu, portanto, com culpabilidade extremada, o que também deve ser
valorado negativamente.