Conforme a decisão do enérgico juiz José Brandão, já conhecido
por suas posições firmes, o pedido do MP acatado por ele, libera carreatas e
desfile de candidato em carro aberto, porém é destaque no despacho judicial,
que o político deve estar acompanhado de no máximo três pessoas. Quem
descumprir as determinações poderá pagar multa de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais), aplicada entre as coligações e candidatos.
Ainda sobre as carreatas, a decisão destaca que o
transporte de pessoas em “caçambas” de picapes é conduta vedada pela legislação
de trânsito, comportando multa e retenção do veículo.
Segundo o que determina o Poder Judiciário, o
descumprimento da ordem judicial com a aglomeração irregular de pessoas e à
inobservância das demais medidas sanitárias obrigatórias, em atos de campanha
eleitoral, poderão caracterizar crime de desobediência que também ensejará a
prisão do infrator, bem como apreensão do veículo quando for o caso.