terça-feira, 20 de outubro de 2020

Entre Rios e Cardeal da Silva: Para evitar o Covid-19, juiz manda proibir carreatas, passeatas e comícios


 
Com o pedido do Ministério Público, a Justiça Eleitoral dos municípios de Entre Rios e Cardeal da Silva decidiu nesta terça-feira (20) proibir passeatas, carreatas e comícios de candidatos aos cargos de vereadores e prefeitos nas eleições de 15 de novembro. Diferente de muitos lugares em que o Judiciário parece adormecido com o MP, os candidatos dos dois municípios terão que fazer suas campanhas dentro das determinações da Justiça, uma vez que tal decisão é imposta como uma medida de prevenção à proliferação do novo coronavírus.

Conforme a decisão do enérgico juiz José Brandão, já conhecido por suas posições firmes, o pedido do MP acatado por ele, libera carreatas e desfile de candidato em carro aberto, porém é destaque no despacho judicial, que o político deve estar acompanhado de no máximo três pessoas. Quem descumprir as determinações poderá pagar multa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), aplicada entre as coligações e candidatos.

Ainda sobre as carreatas, a decisão destaca que o transporte de pessoas em “caçambas” de picapes é conduta vedada pela legislação de trânsito, comportando multa e retenção do veículo.

Segundo o que determina o Poder Judiciário, o descumprimento da ordem judicial com a aglomeração irregular de pessoas e à inobservância das demais medidas sanitárias obrigatórias, em atos de campanha eleitoral, poderão caracterizar crime de desobediência que também ensejará a prisão do infrator, bem como apreensão do veículo quando for o caso.

Embora a Justiça tenha imposto algumas proibições, a decisão ainda permite a circulação de carros de som e mini-trios como meio de propaganda eleitoral, desde que mantenham o limite de oitenta decibéis de nível de pressão sonora. (Clécia Rocha)