Entre ministros da Segunda Turma, ganha corpo a tese de que a pena atribuída a Lula foi excessiva, porque ele teria sido condenado por um mesmo fato duas vezes – o que, por lei, é proibido. O petista foi enquadrado em corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Para alguns ministros, seria possível excluir da condenação o crime de lavagem de dinheiro. Com a pena total diminuída, Lula pode receber o benefício da progressão de regime, porque já teria cumprido um sexto da pena.
Hoje, o petista está no regime fechado. No semiaberto, o réu pode sair durante o dia para trabalhar e voltar à noite. Na prisão domiciliar, ele pode ser obrigado a obedecer a algumas regras – como o uso de tornozeleira eletrônica, ou limitações de horários para sair de casa.
Antes de Lula receber o benefício, uma série de burocracias jurídicas precisam ser efetivadas. O recurso hoje está no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O relator, Felix Fischer, negou. Agora, precisa ser julgado pela Quinta Turma do STJ. A tendência é que o recurso seja negado. Somente depois disso o STF poderá analisar o caso. A expectativa é que o recurso chegue ao STF ainda neste semestre.