A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por três
votos a um, revogar a decisão liminar (provisória) que há pouco mais de
dois meses deu a liberdade ao goleiro Bruno Fernandes de Souza, 32,
atualmente no Boa Esporte Clube (MG), que vai disputar a Série B
do Brasileiro.
Os ministros julgaram a medida na tarde desta terça-feira (25) e determinaram o retorno imediato do atleta à prisão.
Bruno foi condenado a 22 anos e três meses de prisão em março de 2013,
por homicídio triplamente qualificado e outros crimes. Ele foi preso em
julho de 2010 --primeiro em prisão temporária, decretada na fase de
investigação, e, desde agosto daquele ano, em prisão preventiva (sem
prazo).
O goleiro foi solto no último dia 24 de fevereiro, após
decisão liminar de habeas corpus do ministro do STF Marco Aurélio Mello,
que é presidente da Primeira Turma da Corte, composta por cinco
membros. Marco Aurélio argumentou que o goleiro, que recorreu da
condenação na Justiça mineira, teria de aguardar a análise do recurso em
liberdade.
Relator do habeas corpus no julgamento de hoje, o
ministro Alexandre de Moraes disse não ter identificado excesso de prazo
nem inércia do Poder Judiciário. "O caso era complexo, com uma série de
recursos não só do Ministério Público, mas também da defesa",
disse Moraes.
O ministro afirmou que o Tribunal do Júri da
Comarca de Contagem, em Minas Gerais, analisou, julgou e aplicou a pena
que achou devida e defendeu a soberania do veredito do júri popular. Ele
destacou ainda que Bruno é réu confesso.
Os ministros Luiz Fux e
Rosa Weber acompanharam o voto do relator. Apenas Marco Aurélio Mello
votou a favor do habeas corpus, mantendo a sua decisão anterior. "Li
certa vez que há mais coragem em ser justo parecendo injusto, do que ser
injusto para salvaguardar as aparências de Justiça", declarou, no
início da sua manifestação.
O ministro Luís Roberto Barroso, que
pertence à Primeira Turma, não compareceu à sessão. A reportagem
questionou o STF sobre o motivo da ausência, mas não obteve resposta até
o momento.
Parecer do Ministério Público
Em parecer
da semana passada, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, se
posicionou pela volta do goleiro à prisão. Na sessão desta terça, ele
foi representado pelo vice-procurador, Edson Oliveira de Almeida.
Janot afirmou que a própria defesa tem contribuído para o prolongamento
do prazo criminal e que "a duração razoável do processo deve ser
deferida à luz da complexidade dos fatos e do procedimento, bem como a
pluralidade de réus e testemunhas".
Bruno está pronto para voltar à prisão, diz defesa
Advogado do goleiro Bruno, Lúcio Adolfo da Silva, disse estar "indignado" com a decisão e informou que Bruno vai se apresentar à Justiça ainda nesta terça-feira, em Varginha (MG).
Ele disse ainda que vai apresentar um embargo declaratório (espécie de
recurso) para esclarecer o que chamou "contradições" nos votos do
relator, o ministro Alexandre de Moraes, e do ministro Luiz Fux.
"O Bruno foi colocado em liberdade e está trabalhando licitamente. É um
cidadão que está exercendo a sua profissão com honestidade para cuidar
dos filhos, três", argumentou. O advogado afirmou ainda que o cliente
está "ansioso, tenso e preocupado", como ele, e pediu aos ministros que
"fizessem justiça".
Ainda de acordo com o advogado, Bruno é "o
moço mais visível do mundo". "Se ele amanhã tropeçar na calçada, dois
segundos depois o Brasil sabe", completou.
Bruno volta a campo 7 anos após ser preso
Histórico
A prisão preventiva (antes da condenação em última instância) foi
decretada com base na gravidade do crime pelo qual Bruno foi condenado e
pela necessidade de manutenção da "paz social", de acordo com a
sentença que o condenou em 2013 após ser submetido ao Tribunal do Júri.
"Indiscutível se torna registrar que os crimes descritos nestes autos
causam extremo temor no seio da sociedade, não podendo o Poder
Judiciário fechar os olhos a esta realidade, de modo que a paz social
deve ser preservada, ainda que, para tal, sejam sacrificadas algumas
garantias asseguradas constitucionalmente, dentre elas, a liberdade
individual", escreveu a juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues.
Em
21 de fevereiro, Marco Aurélio Mello determinou a libertação de Bruno,
com o argumento de que a prisão preventiva não pode ser utilizada para,
na prática, determinar o cumprimento da pena antes de todos os recursos
da defesa serem julgados.
"A esta altura, sem culpa formada, o
paciente está preso há 6 anos e 7 meses. Nada, absolutamente nada,
justifica tal fato", escreveu Marco Aurelio em sua decisão.
"O
Juízo, ao negar o direito de recorrer em liberdade, considerou a
gravidade concreta da imputação. Reiterados são os pronunciamentos do
Supremo sobre a impossibilidade de potencializar-se a infração versada
no processo. O clamor social surge como elemento neutro, insuficiente a
respaldar a preventiva", dizia a decisão do ministro.
STF
O caso foi julgado nesta terça pelo plenário da Primeira Turma do STF
após ser redistribuído para Moraes. Ele se tornou relator do processo
porque assumiu a vaga que foi do ministro Teori Zavascki, morto num
acidente de avião em janeiro deste ano.
O pedido de liberdade do
goleiro Bruno havia sido distribuído originalmente para Teori mas, com a
morte do ministro, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia,
determinou que o caso fosse remetido para Marco Aurélio.
Essa providência é comum em processos que exigem mais rapidez para serem julgados, como pedidos de liberdade.
Com a posse de Moraes na vaga de Teori, em março, o ministro herdou os
processos de seu antecessor, incluindo o habeas corpus do goleiro Bruno.