Uma sentença histórica para a causa animal no país
aconteceu nesta quinta-feira (18), no estado de São Paulo. Conhecida como a
“matadora de animais”, Dalva Lina da Silva foi condenada a mais de 12 anos de
prisão pela morte de 37 animais (cães e gatos), em 2012. A pena foi determinada
pela juíza Patrícia Álvarez Cruz e um mandado de prisão já foi expedido contra
a mulher.
O caso é a primeira condenação, no Brasil, motivada pela
morte de animais. Além do tempo de reclusão, Dalva Lina deve pagar uma multa. A mulher foi alvo de constantes denúncias por
órgãos de defesa animal, como a Agência de Notícias de Direitos Animais. Dalva
foi processada pelo Ministério Público pelo crime previsto no artigo 32 da Lei
Federal de Crimes Ambientais (maus-tratos seguidos de morte dos animais), somado
à acusação de utilizar substância proibida.
De acordo com o processo, a mulher utilizava quetamina –
anestésico que só é permitido ao uso de profissionais veterinários – para
assassinar os animais. A necropsia mostrou que a condenada injetava a droga no
peito dos cachorros e gatos, com vários furos, na tentativa de atingir o
coração dos bichos. Todos morreram de forma lenta (agonizavam por cerca de 30
minutos), por hemorragia interna. Uma das cachorras analisadas tinha o
surpreendente número de 18 perfurações.
Ainda segundo a perícia, os animais devem ter sido
amarrados antes da aplicação da droga. Nenhum animal apresentava doenças que
exigissem a medicação, o que contraria a versão de Dalva de que apenas teria
injetado a droga em seis animais que estariam em fase terminal.
Acusada era conhecida por “acolher animais”
Informações divulgadas pelo portal da Globo News mostram
que Dalva Lina era conhecida por ajudar a recolher animais abandonados.
Contudo, vizinhos começaram a suspeitar da ação criminosa da mulher. No carro
de Dalva, a Polícia encontrou várias caixas de sedativo, mas foi liberado. ONGs
de proteção animal contrataram um detetive particular que, durante 20 dias,
investigou e fotografou o cotidiano da mulher.
Dalva foi flagrada levando sacos de lixo para a calçada
do vizinho; dentro dos recipientes, corpos de animais. A defesa da acusada
afirmou que vai recorrer da decisão, por considerá-la injusta.