Eduardo Schiavoni
Do UOL, em Americana (SP)
Do UOL, em Americana (SP)
Uma advogada de Bauru (329 km de São Paulo) foi barrada por seguranças
duas vezes no período de uma semana ao tentar entrar no Fórum de Barueri
(31 km de São Paulo) com uma saia com altura dois dedos acima dos
joelhos. A alegação é que a vestimenta não era adequada ao padrão da
comarca. Ela enviou um comunicado à OAB (Ordem dos Advogados do Brasil)
de Bauru, que irá analisar que medida irá tomar sobre o caso.
A advogada Ana Carolina Borges, 27 anos, relatou que foi até Barueri
para distribuir uma ação trabalhista em 1º de dezembro quando foi
barrada pelo segurança. Depois de argumentar com o profissional, ela
acabou entrando no local. "Ele alegou que a roupa não era condizente com
o padrão da comarca e me mostrou essa determinação. Argumentei, mas ele
não cedeu e eu acabei entrando sem autorização", disse.
Sete dias depois, ela teve que voltar ao local, onde foi novamente
barrada. "Mas aí gravei a conversa e fiz as imagens, inclusive da norma.
Nesse dia, tive a entrada autorizada, mas resolvi comunicar a diretoria
da OAB de Bauru", disse.
Para a advogada, ser barrada ao trabalhar representa uma situação
absurda. "É um absurdo o Estado querer impor o que iremos vestir. Eu
ainda tive que ouvir que me exponho por aí, que eu não ando com roupas
condizentes. Mas o que é condizente, quem determina isso?", pergunta.
Ainda segundo ela, embora o segurança tenha sido discreto, a situação é
intolerável. "Fiquei irritadíssima, perdi mais de uma hora discutindo e
esperando ser liberada sendo que tudo o que fui fazer lá foi
trabalhar", argumentou.
O presidente da OAB de Bauru, Alessandro Cunha Carvalho, informou que
ainda não tomou ciência do comunicado, mas que, ao fazê-lo, irá definir,
em conjunto com sua diretoria, quais medidas irá tomar. "Mas certamente
iremos atuar para impedir que advogados sejam barrados ao executarem
seu trabalho", informou ele. Carvalho também afirmou desconhecer que
outros advogados tenham sido barrados no Estado de São Paulo. "Me parece
que é um caso único no Estado. Eu, pelo menos, não tive conhecimento de
outras ações similares", informou.
Normas do TRT pregam "decoro"
O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região, que responde pelo
Fórum de Barueri, informou que segue as regras estabelecidas por uma
portaria de 1990 em relação à ordem e ao decoro em ambientes judiciais.
"O TRT-2 esclarece que as pessoas que frequentam as unidades judiciais
devem respeito e observância à ordem e ao decoro, o que inclui
vestimentas de partes, advogados e público em geral. Zelar por isso está
entre as atribuições do diretor do Fórum", disse a instituição, em
nota.
O Tribunal esclarece ainda que a norma em vigor vale para todas as
comarcas que proíbe o ingresso nos Fóruns "em trajes indiscretos, tais
como: vestidos e saias curtas, bermudas, bustiês, calças compridas
colantes, calças 'fuseaux', peças demasiadamente transparentes, decotes
extravagantes, bem como, camiseta regata cavada".
Para a advogada, no entanto, o caso dela não se enquadrava nessas
categorias. "Eu estava usando uma saia com tecido social, dois dedos
acima do joelho. Fui com roupas parecidas nas comarcas de Lençóis
Paulista e Sorocaba, depois de ser barrada, e entrei sem problemas. Para
mim, é um absurdo ter que perder tempo discutindo e ter alguém para
fiscalizar o tipo de que se usa no Fórum", disse.
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