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Política Brasileira
Em
tempos de globalização, de “cidadãos (ãs) do mundo”, no qual todos (as)
buscam tornar realidade seus sonhos, eis que surgem verdadeiras redes
criminosas, que se aproveitam da situação de vulnerabilidade de muitas
pessoas, para praticarem, uma das mais cruéis e desumanas formas de
escravidão moderna: o “tráfico de pessoas”.
Apontado como uma das
atividades criminosas mais lucrativas do mundo, o tráfico de pessoas faz
cerca de 2,5 milhões de vítimas, movimentando, aproximadamente, 32
bilhões de dólares por ano, segundo dados do Escritório das Nações
Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC). Atualmente, esse crime está
relacionado a outras práticas criminosas e de violações aos direitos
humanos, servindo, não apenas à exploração de mão-de-obra escrava, mas
também a redes internacionais de exploração sexual comercial, muitas
vezes ligadas a roteiros de turismo sexual, e quadrilhas transnacionais
especializadas em remoção de órgãos.
Segundo o Protocolo
Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado
Transnacional relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de
Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças (Protocolo de Palermo -
2000), instrumento já ratificado pelo Governo brasileiro, a expressão
Tráfico de Pessoas significa:
“o recrutamento, o
transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas,
recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao
rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de
vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios
para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre
outra para fins de exploração.”
O mesmo Protocolo define a
exploração como sendo, no mínimo, “a exploração da prostituição de
outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços
forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou
a remoção de órgãos”.
Estimativas do UNODC
indicam que a exploração sexual é a forma de tráfico de pessoas com
maior freqüência (79%), seguida do trabalho forçado (18%), atingindo,
especialmente, crianças, adolescentes e mulheres. O fato é que o tráfico
de pessoas não é um problema só dos países de origem das vítimas, mas
também dos de trânsito e de destino, que devem coibir, principalmente, o
consumo de produtos deste crime.
É preciso que a comunidade
internacional esteja comprometida com a melhoria das condições
socioeconômicas dos grupos sociais mais vulneráveis, uma vez que, não
pode haver enfrentamento ao tráfico de pessoas, sem desenvolvimento
social.
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