sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

Tirando dúvidas; Dr. Fredson fala sobre Nepotismo




 

 



Volta e meia, principalmente em época de nomeações em Prefeituras, Governos do Estado e Federal, a discussão em torno do nepotismo – contratação de parentes de gestores para assumirem cargos de confiança na administração pública -, reacende. 



Para Timbira, não existe nenhuma ilegalidade nas nomeações de parentes para exercer cargos de confianca na administração pública, cujos titulares sejam qualificados como agentes politicos, em qualquer que seja a entidade política – Município, Estado, Distrito Federal ou União.

De acordo com o advogado, quando o Supremo Tribunal Federal – STF editou a Súmula Vinculante nº 13, permitiu excepcionalmente a nomeação de parentes em linha reta ou colateral até 3º grau, por consangüinidade ou afinidade, para exercerem cargos, cujos titulares sejam agentes políticos. No âmbito municipal, segundo Timbira, esses agentes políticos são os Secretários.