Volta
e meia, principalmente em época de nomeações em Prefeituras, Governos
do Estado e Federal, a discussão em torno do nepotismo – contratação de
parentes de gestores para assumirem cargos de confiança na administração
pública -, reacende.
Para Timbira, não existe nenhuma
ilegalidade nas nomeações de parentes para exercer cargos de confianca
na administração pública, cujos titulares sejam qualificados como
agentes politicos, em qualquer que seja a entidade política – Município,
Estado, Distrito Federal ou União.
De acordo com o advogado, quando o
Supremo Tribunal Federal – STF editou a Súmula Vinculante nº 13,
permitiu excepcionalmente a nomeação de parentes em linha reta ou
colateral até 3º grau, por consangüinidade ou afinidade, para exercerem
cargos, cujos titulares sejam agentes políticos. No âmbito municipal,
segundo Timbira, esses agentes políticos são os Secretários.