O
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) revogou uma decisão de primeira
instância que havia proibido um casal de lésbicas de Pirassununga (211 km de
São Paulo) a adotar uma criança do sexo masculino. De acordo com a primeira
decisão, que impedia o casal de adotar um menino, “a adoção de um garoto por
mulheres em união homoafetiva não se mostra adequada, vez que a figura paterna
é essencial para a formação da personalidade da criança”. A decisão da 3ª Vara
da Infância e da Juventude de Pirassununga (211 km de São Paulo) havia
surpreendido o casal de lésbicas e o próprio Ministério Público, que emitiu
parecer favorável não só à inclusão das mulheres no cadastro como também à
retirada da restrição imposta pelo juiz. Leia Mais Justiça de Minas autoriza
adoção de criança por casal homoafetivo Segundo o MP, o STF (Supremo Tribunal
Federal) já decidiu que casais heterossexuais e homossexuais possuem igualdade
de direitos no que diz respeito à adoção de crianças. O TJ-SP entende que, como
o Conselho Federal de Medicina não permite a adoção de práticas que objetivem a
escolha do sexo de um bebê em caso de reprodução assistida, a adoção também não
pode usar de tais medidas, regras ou imposições. De acordo com o advogado do
casal, embora o STF já tenha se pronunciado de forma favorável à adoção de
crianças por casais homossexuais, “decisões como esta mostram que ainda existe
o resquício de uma cultura que estava em sentido contrário a este
entendimento”. Da decisão não cabe recurso, já que a parte competente para
questioná-la seria o Ministério Público, que já se manifestou a favor do casal.