quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Compra de votos do mensalão não deve anular leis


Compra de votos do mensalão não deve anular leis aprovadas entre 2003 e 2005, dizem especialistas 14/11/2012 - 13h51 | do BOL Aumentar tamanho da letra Diminuir tamanho da letra Compartilhar Imprimir Enviar por e-mail Comente Roberto Jayme/UOL Ministro-relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, conduz sessão no STF, em Brasília (12/11/2012) Juiz usa julgamento do mensalão para invalidar efeitos da reforma da Previdência Anular reformas aprovadas durante mensalão é 'insanidade', diz presidente da Câmara Ministros do STF indicam validade de leis aprovadas durante mensalão Resultado no STF sobre mensalão não deve alterar leis Márcio Padrão do BOL, em São Paulo No dia 24 de outubro, um juiz de Belo Horizonte usou o julgamento do mensalão para invalidar efeitos da reforma da Previdência de 2003 e elevar o valor da pensão da viúva de um servidor público. O acontecimento poderia trazer a possibilidade de a sociedade questionar a validez de votações do Legislativo realizadas sob o esquema do mensalão. Ou seja, se o julgamento do STF concluiu que houve compra de votos de parlamentares para aprovar as reformas entre 2003 e 2005, como garantir que essas reformas têm mesmo validade? Seria o caso, por exemplo, da reforma tributária, da reforma da previdência e da Lei de Falências. No entanto, mesmo que seja possível levantar esse questionamento, dificilmente as leis aprovadas nesse período poderão ser anuladas. Em reportagem da "Folha de S. Paulo" do dia 24 de outubro, o jurista Ives Gandra Martins afirma que o STF concluiu que houve compra de apoio político, mas que o número de deputados condenados, menos de dez, não alteraria os resultados das votações. Como o STF não analisou uma possível invalidez das leis aprovadas, essas continuam vigentes, e decisões como a do juiz Geraldo Claret, da 1ª Vara da Fazenda local de Belo Horizonte, deverão ser derrubadas em instâncias superiores. Esse é o entendimento do professor de direito constitucional Dimitri Dimoulis, da Faculdade de Direito da FGV-SP, ouvido pelo BOL. "As provas apresentadas no julgamento do mensalão foram suficientes para condenar os políticos envolvidos por corrupção, mas não há evidências de como esses mesmos políticos votaram naquela época. A decisão do juiz de MG foi totalmente equivocada porque o STF não decidiu nada sobre isso", explicou Dimoulis. Para o professor, é possível o Supremo voltar a analisar as leis aprovadas sob o mensalão se for aberto um pedido de ação direta de inconstitucionalidade. Até o momento, o PSOL foi o único partido a demonstrar intenção de pedir a anulação da reforma da Previdência por conta da comprovação de corrupção de deputados no período em que o texto foi aprovado. Principais pontos da reforma da Previdência de 2003