quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Olindina: Juiz defere liminar contra candidato do PSB

A candidata a prefeita do município de Olindina, Alana Andrade (PT), em parceria com a Coligação ‘Um Novo Tempo’(PT/PTC), representou por está veiculando propaganda irregular, o candidato Antônio João Ribeiro da Cruz, membro da Coligação ‘A Vontade do Povo’ (PP/PSB).
Na representação contra o atual prefeito e candidato a reeleição João Ribeiro, a candidata petista alegou que os representados espalharam diversos materiais de campanha por todo o município, assim como adesivos em veículos automotores com a imagem do Governador Jaques Wagner, da Presidente da República Dilma Roussef, do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do Candidato a
prefeito João Ribeiro lado a lado.
A candidata petista informou ainda na representação contra o candidato João Ribeiro, que a exposição da imagem das lideranças nacionais do Partido dos Trabalhadores está sendo veiculada de forma errônea para a população.

Decisão
Após representação, o juiz eleitoral da Comarca de Olindina, José de Souza Brandão Neto deferiu parcialmente o pedido de liminar contra o candidato João Ribeiro, membro da Coligação A Vontade do Povo. Na decisão, o juiz eleitoral determinou a retirada de todas as propagandas que contenham a imagem das lideranças do PT Nacional e Estadual.
  A Justiça determinou que fosse suspensa de forma imediata das as veiculações políticas no horário eleitoral do rádio, veículo impresso, cartazes, santinhos e todo meio de divulgação do candidato.
Em caso de descumprimento a liminar, os representados poderão pagar multa diária de R$ 6.000 (seis mil reais). 



Por Clécia Rocha