Por 4 votos a
3, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou ontem (1º) que não
poderão concorrer às eleições municipais deste ano os políticos que
tiveram a prestação de contas de campanha de 2010 rejeitada pela Justiça
Eleitoral. Reprovações anteriores às eleições passadas serão analisadas
caso a caso.
O TSE mudou a interpretação
da lei eleitoral feita para as eleições de 2010, quando era exigido
apenas que o político apresentasse as contas para ter liberado o
registro de candidato.
Ao final de cada eleição, os
políticos que participaram da disputa são obrigados a entregar à Justiça
Eleitoral um relatório do que foi gasto e arrecadado pelo candidato,
pelo partido e pelo comitê financeiro. A reprovação acontece quando são
identificadas irregularidades nessa prestação de contas.
De acordo com a corregedora
eleitoral, ministra Nancy Andrighi, 21 mil políticos fazem parte do
cadastro de contas reprovadas da Justiça Eleitoral. Nem todos, porém,
estarão automaticamente impedidos de concorrer, já que o cadastro inclui
reprovações anteriores a 2010.
Com a decisão, o político que estiver em débito com a Justiça no momento do registro não poderá concorrer. Caso as contas sejam apresentadas e a Justiça Eleitoral demore para julgá-las, o candidato poderá concorrer.
Os ministros aprovaram ontem a
última resolução do conjunto de regras para a disputa eleitoral deste
ano em relação à prestação de contas, arrecadação, gastos de campanha
feitos por partidos, candidatos e comitês financeiros. Pela lei, o prazo
para aprovar essas normas terminaria em 5 de março.
Esta não é a primeira vez que
uma regra semelhante é aprovada pela Justiça Eleitoral. Em 2008, o TSE
também considerava inelegíveis os políticos que tiveram contas de
campanha reprovadas.
Votaram contra a modificação
da regra os ministros Arnaldo Versiani, Marcelo Ribeiro e Gilson Dipp.
Eles argumentaram que a Lei das Eleições só se refere à apresentação de
contas de campanha e não fala em reprovação. “A lei me parece clara e
onde não há espaço para interpretação extensiva o tribunal não pode
fazê-lo”, afirmou o ministro Marcelo Ribeiro.
DÚVIDAS
A validade da mudança provocou polêmica no plenário e os ministros chegaram a se reunir em volta do presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, para discutir, fora dos microfones, uma solução diante do impasse. A Justiça terá de analisar caso a caso se a nova regra vale para contas rejeitadas referentes à eleições anteriores a 2010. A maioria dos ministros entendeu que a intenção da Lei das Eleições foi também verificar o conteúdo das contas.
“Aquele que apresente contas,
mas foram rejeitadas não pode obter a certidão de quitação eleitoral.
Devemos avançar, visando a correção de rumos, dando ao preceito uma
interpretação integrativa e de concretude maior”, afirmou o ministro
Marco Aurélio.
“O candidato que foi negligente não pode ter o mesmo tratamento daquele zeloso, que cumpriu, com seus deveres. Assim, a aprovação das contas não pode ter a mesma consequência da desaprovação”, afirmou a ministra Nancy Andrighi. “Tratar igualmente os que têm contas aprovadas e desaprovadas feriria o princípio da isonomia”, disse o presidente do TSE. Informações: A Tribuna MT.
Informação do site o sertão
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