A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) condenou
uma concessionária de veículos a indenizar, a título de dano moral, uma
consumidora que pretendia comprar um automóvel e foi atendida de forma
discriminatória. Segundo testemunhas, por a mulher estar “mal arrumada” e
querer comprar um carro de alto padrão, os funcionários debocharam
dela. A juíza Denise Antunes, relatora do recurso de apelação, destacou
no processo que “ante o atendimento e postura negativa dos funcionários
da ré frente à autora, tendo-a atendido de maneira insatisfatória, resta
patente o dever de indenizar. Pesquisas indicam que chegar em uma loja e
se sentir discriminado ou mal atendido pelo vendedor é uma situação
embaraçosa, mas bastante comum”. Segundo a magistrada, constranger o
cliente incide em prática abusiva. “Ainda, outras espécies de
discriminação podem ensejar a responsabilidade criminal”, complementou
Denise Antunes.