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Justiça Eleitoral proibiu a realização de carreatas no município de
Santo Antônio de Jesus e determinou a pena de R$ 80 mil para o candidato
que descumprir a decisão. A juíza da 56ª zona eleitoral Indira Fábia
dos Santos Meireles deferiu os pedidos liminares contidos na ação civil
pública ajuizada pelo promotor Waldemar Ferraz, provocado por coligações
partidárias locais. De acordo com a promotoria, a manifestação política
ofereceria risco à comunidade, já que a cidade não teria “estrutura”
para o tipo de evento, tampouco garantia de segurança para os
participantes. As carreatas também prejudicariam o acesso livre em vias
públicas. A Justiça Eleitoral também autorizou o comando das Polícias
Civil e Militar a adotarem providências necessárias para garantir a
ordem “com uso da força” se necessário. Informações do Voz da Bahia.