COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
A Justiça de São Paulo concedeu na sexta-feira (31) o direito a uma
jovem de interromper a gravidez de um feto de 16 semanas. A decisão foi
do desembargador Ricardo Cardozode Mello Tucanduva, da 6º Câmara de
Direito Criminal, após diagnóstico de má formação.
Em exame de ultrassonografia, analisado por dois médicos da Faculdade de
Medicina da Universidade de São Paulo, identificou que o feto de 16
semanas estava com Síndrome de Edwards, uma anomalia que impediria que o
bebê vivesse fora do útero da mãe.
A mulher solicitou à Justiça uma liminar para que ela pudesse abortar a gestação, mas um juiz negou o pedido em 1º instância.
A jovem recorreu da decisão e disse que a gestação também apresentava
riscos à saúde dela, podendo causar a morte. Ela também argumentou que
não há razão em proibir um aborto em que não há possibilidade de vida
para o bebê após o nascimento.
Após analisar o pedido, Tucanduva aceitou o pedido da mãe e entendeu que
o artigo 128 do Código Penal, que trata de aborto, precisa ser
interpretado com "elasticidade" porque ele não sofre mudanças há pelo
menos 70 anos.Com isso, ele autorizou a cirurgia de interrupção da
gravidez.