Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Da Redação
Os registros de candidatura de quatro políticos da
Bahia foram indeferidos a pedido da Procuradoria Regional Eleitoral na
Bahia (PRE/BA) por conta da Lei da Ficha Limpa. A decisão foi tomada
nesta terça-feira (25), segundo o Ministério Público Federal (MPF).
A decisão atinge Jurandir de Souza Boa Morte, que
era candidato a prefeito em Caravelas, Agnaldo da Silva Fonseca,
candidato a prefeito em Nova Soure, José Venâncio Sobrinho, candidato a
prefeito em Ponto Novo, e Laércio Muniz Ferreira, que era candidato a
vereador em Xique-Xique.
No caso de Jurandir Boa Morte, a decisão de
indeferir o recurso do candidato foi por entender que ele se enquadra
nos critérios previstos pela Ficha Limpa para a inelegibilidade dos
candidatos, de acordo com o procurador regional eleitoral Sidney
Madruga. Em 2004, o candidato renunciou ao mandato de prefeito de
Caravelas depois da abertura de uma investigação para apurar
irregularidades na contratação de serviço de transporte escolar para o
município. O registro do candidato já havia sido indeferido em primeira
instância.
Já em relação a Laércio, que não tinha sido
condenado, a PRE decidiu favoravelmente a recurso de uma coligação
política contra sua candidatura. Ele foi demitido do serviço público
depois de responder a processo administrativo entre 2005 e 2006.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).