O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter o corte da folha de ponto dos trabalhadores grevistas das agências reguladoras. A decisão, do ministro Humberto Martins, é válida para os servidores sindicalizados do Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências).
O ministro indeferiu o pedido de liminar em mandado de segurança solicitado pelo sindicato contra o secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento, Sérgio Mendonça.
Segundo a decisão do ministro do STJ, o corte de ponto é “lícito (…) em decorrência de movimento grevista”. O magistrado alegou ainda que, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, “não há direito à restituição dos valores descontados pelos dias de paralisação”.