O
Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu as limitações nos
atendimentos médicos e na “coparticipação”, na qual o governo do Estado
cobrava uma taxa caso o servidor excedesse o quantitativo de serviços
descritos na Lei do Planserv. A Corte baiana acatou a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (Adin) ingressada pelos partidos que fazem
oposição à administração estadual – PMDB, DEM e PSDB – e derrubou os
artigos 1º e 2º da Lei Estadual nº 12.351/2011. De acordo com os
oposicionistas, as limitações nos atendimentos do Planserv violam
artigos da Constituição do Estado da Bahia, que asseguram aos servidores
públicos estaduais o direito à saúde. Em sua decisão, os
desembargadores Carlos Alberto Dultra Cintra e Jerônimo dos Santos
afirmaram que o direito representa prerrogativa constitucional. “Não se
coaduna com o cumprimento desse dever constitucional qualquer tipo de
restrição ou, como na espécie, a limitação do atendimento médico,
inclusive nos casos de urgência e emergência, aos servidores públicos
estaduais beneficiários do Sistema de Assistência à Saúde - Planserv”,
diz a decisão. Para o deputado estadual Luciano Simões (PMDB), o governo
terá que cumprir o que foi decidido. “Esperamos que o Estado tenha bom
senso e cumpra a decisão judicial. Recorrer será ir de contra a saúde
dos baianos”, cobrou. O parlamentar afirmou ainda que o Executivo
estadual já teria conhecimento que a medida seria inconstitucional. “O
governo vinha reforçando seu caixa retirando, inconstitucionalmente, dos
servidores públicos estaduais. Desde o primeiro momento da votação
deste projeto tínhamos a certeza da sua inconstitucionalidade. Apelamos
diversas vezes para que o governador Wagner retirasse de pauta e abrisse
um canal franco de diálogo com o funcionalismo público, mas isso não
foi feito”, criticou. Clique aqui e veja a decisão na íntegra.