Aleksander, candidato impugnado |
Integrante da Coligação a Força do Povo, a Justiça de Olindina
indeferiu na última sexta-feira a candidatura de um dos prefeituráveis ao
Executivo do município. O candidato Aleksander
Faria de Souza (PMDB), teve sua candidatura indeferida na primeira
instância, podendo ainda recorrer ao Tribunal Regional Elitoral (TRE) e também
ao Tribunal Superior Eleitiral, isso conforme o andamento do processo.
Conforme sentença expedida
pelo juiz eleitoral da Comarca, José de Souza Brandão Neto, o candidato
impugnado teve sua candidatura indeferida por por abuso de poder econômico, onde
provas apresentadas pela coligação A Vontade
do Povo foram investigadas e comprovadas pela Justiça. A maior alegação do
impugnante foi que o candidato pmdebista Aleksander é acusado de cometer
captação ilicita de votos com os votantes olindineneses, isso por ser acusado de destribuir
alimentos a eleitores.
Segundo a sentença do juiz,
a conduta de servir almoços para mais de 100 eleitores ocorreu no dia das
eleiçõs de 2004, e o candidato beneficiado pela conduta do ora impugnado,
ganhou as eleições por 24 votos de diferença.
De acordo com as provas
apresentas contra o candidato da coligação Força
do Povo, a Justiça sustenta a existência
de inelegibilidade contra o Impugnado, ficando impossibilitado de disputar
qualquer cargo político dirante o período de oito ano. Vale salientar, que a
decisão é cabível de recurso.
Portal BK2/Clécia Rocha