TRE apreende propaganda irregular em Salvador
A Resolução 23.370/11, do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) – que regula a propaganda eleitoral –, até que é
recente (do ano passado), mas se isso não serve como justificativa para
os candidatos de “primeira viagem”, muito menos é desculpa para os que
têm experiência na disputa por cargos eletivos.
É com esse entendimento que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA)
retirou, na sexta-feira, 27, nos bairros de Valéria e Pirajá, placas e
faixas com propaganda irregular dos candidatos às eleições de outubro,
que só serão devolvidas 60 dias após o pleito.
Desde o dia 6 de julho, quando a propaganda eleitoral em 2012 passou a
ser permitida, nove blitzes já foram realizadas pela 19ª Zona Eleitoral
de Salvador. Foram apreendidos 346 placas e cartazes e 733 pinturas de
muro registradas como irregulares A expectativa do tribunal é que a
população colabore e denuncie os infratores.
A resolução é clara no que se refere a faixas, placas, cartazes,
pinturas ou inscrições: nada de usar espaços públicos ou ultrapassar o
limite de 4 m². Pagar para usar o espaço a particulares também é
proibido e, se comprovado, gera multa tanto para os candidatos quanto
para quem foi beneficiado financeiramente.
“Não é fácil comprovar, mas se isso acontecer o caso pode ser levado à
Justiça criminal”, assinalou técnico judiciário Estácio Freire, da 19ª
Zona Eleitoral, que nesta sexta coordenou a blitz que percorreu as ruas
da cidade, que teve a participação de prepostos da Limpurb, Sucom,
Transalvador e Polícia Militar.
Em todos os casos, as multas variam de R$ 5 mil a R$ 30 mil. Apesar
das sanções, os candidatos se arriscam a ter o material levado para o
depósito do TRE, na BR-324.
“Eles usam alguns ‘macetes’ para tentar burlar a fiscalização”,
afirmou Freire, referindo-se a truques utilizados para dar a impressão
de que a legislação está sendo cumprida.
Para quem conhece as regras, é fácil identificar esse tipo de
estratégia. Na blitz realizada nesta sexta, foi comum encontrar pinturas
de 4 m² feitas por toda a extensão do muro. “Isso não pode. O candidato
tem que usar o espaço de 4 m² e deixar o espaço ao lado para outra
propaganda”, explica, registrando em fotos todos os casos.
Apostando na pouca abrangência da fiscalização na capital baiana, muitos candidatos vêm fazendo propaganda em locais sabidamente proibidos, como postos de combustíveis, escolas e outros locais de uso público, bens públicos, em áreas de passagem ou risco para pedestres.
Apostando na pouca abrangência da fiscalização na capital baiana, muitos candidatos vêm fazendo propaganda em locais sabidamente proibidos, como postos de combustíveis, escolas e outros locais de uso público, bens públicos, em áreas de passagem ou risco para pedestres.
“Os cartazes e placas têm que estar em cavaletes, para serem
retirados após as 22 horas. Não pode enterrar mastros de bandeiras ou
suporte de placas no chão de áreas públicas. A exceção são os canteiros
centrais”, lembra o fiscal do TRE, ressaltando que esta semana os
candidatos infratores estão apenas sendo contatados por telefone. “Na
semana que vem, a multa diária será aplicada”, diz. “Os casos de
reincidência ensejam desde o aumento da multa à cassação do registro”,
explicou.
É por telefone também que os proprietários de muros são contatados
para que a fiscalização cheque se a pintura foi autorizada. “Se não
foi, o candidato terá de retirar em 48 horas”, explica Freire.