No total, a redução poderá chegar a 48 dias em um ano com a leitura de até 12 livros
Os presos que se dedicarem à leitura de obra
literária, clássica, científica ou filosófica poderão ter as penas, em
regime fechado ou semiaberto, reduzidas. A cada publicação lida, a pena
será diminuída em quatro dias. No total, a redução poderá chegar a 48
dias em um ano com a leitura de até 12 livros, de acordo com a Portaria
276 do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) publicada hoje (22)
no Diário Oficial da União.
As normas preveem que o
detento terá o prazo de 21 a 30 dias para a leitura de uma obra
literária disponibilizada na biblioteca de cada presídio federal. Ao
final, terá que elaborar uma resenha que será analisada por uma
comissão de especialistas em assistência penitenciária. O participante
do projeto contará com oficinas de leitura.
A comissão avaliadora
também observará se as resenhas foram copiadas de trabalhos já
existentes. Caso sejam consideradas plágio, o preso perderá
automaticamente o direito de redução de sua pena. As informações são da
Agência Brasil.