O Tribunal Regional Eleitoral na
Bahia (TRE/BA) condenou o deputado estadual e pré-candidato às eleições
de 2012 Bruno Soares Reis (PRP) ao pagamento de multa de cinco mil reais
por propaganda eleitoral antecipada.
A decisão da última quinta-feira, 31 de maio, acatou parecer da
Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), contra recurso do
político que pediu revisão da decisão do 8º Juízo Zonal.
Segundo o TRE/BA, embora a propaganda não tenha pedido explícito de
votos, sua função eleitoreira se mostra evidente com a projeção do nome e
da imagem em destaque do parlamentar, em outdoor, veiculado em avenida
de grande circulação na capital baiana. Além disso, a publicidade
noticia a eleição do deputado, pela imprensa, como “o parlamentar do
ano” em 2011 e exibe a quantidade de votos recebidos por ele no pleito
de 2010.