
A validade do Programa Universidade
para Todos (ProUni), que incentiva o ingresso de alunos de baixa renda
no ensino superior, foi confirmada nesta quinta-feira (3) pelo Supremo
Tribunal Federal (STF).
Por um placar de 7 votos a 1, os ministros entenderam, no julgamento de
ações de inconstitucionaidade, que o programa foi necessário para
otimizar as oportunidades de estudo e que, além disso, vem obtendo bons
resultados.
O ProUni foi questionado no STF ainda em 2004, logo depois da edição da
medida provisória que criou o programa. As ações de
inconstitucionalidade foram assinadas pela Confederação Nacional dos
Estabelecimentos de Ensino (Confenem), pelo DEM e pela Federação
Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social (Fenafisp). Em
janeiro de 2005, a medida provisória foi transformada em lei.
Para o grupo contrário ao ProUni, o programa tem ilegalidades técnicas –
como o tratamento inicial do assunto por meio de medida provisória e a
alteração indevida no regime tributário – e conceituais, pois as
entidades defendem que a concessão de bolsas seguindo critérios sociais e
raciais vai contra o princípio da igualdade entre os cidadãos.
O assunto começou a ser julgado pelo plenário do STF em 2008, quando o
ministro Carlos Ayres Britto, hoje presidente da Corte, votou
favoravelmente ao programa de concessão de bolsas. O ministro Joaquim
Barbosa pediu vista do processo e foi o segundo a votar na retomada do
julgamento nesta tarde. Segundo ele, “o papel que o ProUni desempenha
supera os problemas apontados”. Barbosa ponderou ainda que uma educação
falha colabora para o aumento da pobreza, que, por sua vez, contribui
para a falta de oportunidades de estudo e de emprego.