Agente administrativo no Serviço Social de Aprendizagem Comercial (Senac), Elvis Lincoln Nunes, 36, estava com tudo programado para passar a Semana Santa em viagem de lua de mel. Mas, como se uniu a um homem, e não a uma mulher, a empresa não concedeu a ele o benefício da licença-gala, como a lei chama os três dias de folga a que o trabalhador formal tem direito nessa ocasião. No Senac, onde ele trabalha, são sete.
"Perdi
a reserva que tinha feito no hotel do Sesc (Serviço Social do Comércio)
em Bertioga (no litoral paulista), com o qual o Senac tem convênio. Por
sorte, consegui desmarcar a tempo. Senão, teria de pagar os R$ 700 das
diárias", diz ele no sobrado onde mora com o companheiro, o operador de
telemarketing Aparecido Cordeiro Brito, 37, no Jabaquara, bairro da Zona
Sul de São Paulo.
Em
nota, o Senac diz que "o funcionário não fez nenhuma solicitação formal
à instituição, para a concessão do benefício". De acordo com a empresa,
"a intenção da união foi contada informalmente no ambiente de trabalho,
e um profissional da área de recursos humanos foi consultado se o
benefício se estendia também à relação homoafetiva".
No
começo de maio do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a
Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4277, que igualava os
direitos concedidos às uniões homo e