Após a polêmica decisão que condenou a realização das vaquejadas no
país, o Supremo Tribunal Federal (STF) está pronto para julgar uma outra
ação que promete colocar em pólos opostos defensores dos animais e de
tradições culturais brasileiras.
Nesta semana, o ministro Marco Aurélio Mello liberou para decisão do
plenário um processo que discute o sacrifício de animais em rituais
religiosos de origem africana.
Caberá agora à presidente da Corte, Cármen Lúcia, marcar uma datapara o julgamento, ainda sem previsão para ocorrer.
Na ação, o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) busca
derrubar trecho de uma lei gaúcha que livra de punição por maus tratos a
animais cultos e liturgias das religiões de matriz africana que
praticam sacrifícios, como o candomblé.
A lei foi aprovada em 2004 pela Assembleia Legislativa do estado com 32 votos a favor dois contrários.
Na época, o autor da proposta, deputado Edson Portilho (PT-RS),
argumentou que vários praticantes e sacerdotes estavam sendo processados
após os cultos.
O Ministério Público tentou derrubar a exceção dada às religiões
africanas junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), mas
teve o pedido negado. O órgão, então, recorreu ao STF em 2006, para
tentar novamente derrubar esse trecho da lei, que permanece em vigor.
A decisão a ser tomada pela Corte valerá apenas para o Rio Grande do
Sul, mas como será proferida pela mais alta Corte do país, poderá criar
um entendimento que influencie outros tribunais de instâncias
inferiores.
No Brasil, é considerado crime, com pena de prisão de três meses a um
ano, os maus tratos a animais, que podem consistir em atos de abuso,
como ferir ou mutilar espécies silvestres, domésticas, nativas ou
exóticas.
No capítulo sobre o meio ambiente, a Constituição também prevê a
proteção da fauna, proibindo práticas "que coloquem em risco sua função
ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a
crueldade".
A grande discussão a ser travada no STF é saber se a liberdade de
culto, o caráter laico do Estado e a proteção a manifestações culturais
deve prevalecer, nesses casos, sobre a proibição de maus tratos e a
proteção do meio ambiente.
No processo que será julgado, diversos órgãos e entidades se
manifestaram sobre o assunto. A controvérsia teve oposição dentro do
próprio Ministério Público. O pedido do MP-RS foi contestado até mesmo
pela Procuradoria Geral da República, órgão de cúpula da instituição.
Veja abaixo, o que argumentaram, resumidamente, cada um dos envolvidos no caso:
O que diz o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS)
Em seu pedido, o Ministério Público do Rio Grande do Sul argumentou que
somente a União poderia excluir determinada conduta de punição penal. O
órgão sustenta que a própria lei federal que penaliza os maus-tratos a
animais, não cria exceção para os rituais religiosos.
O MP reconhece a importância do sacrifício nos cultos, dizendo que
impedir a prática implicaria na “perda da própria identidade de sua
expressão cultural”. Entretanto, argumenta que, em cada caso, cabe ao
Judiciário avaliar se o ritual ultrapassou os limites.
“Ritos exóticos sem significação cultural, abate de animais em vias de
extinção, utilização de meio desnecessário à atividade, provocação de
sofrimento exagerado aos animais, entre outras, são circunstâncias que
deslegitimam a expressão cultural, caracterizando infração até mesmo
penal”, diz a peça.
Outro argumento do MPE-RS é que a lei estadual contraria a igualdade,
ao beneficiar apenas as religiões africanas, lembrando que judeus e
muçulmanos também sacrificam animais. “Se é verdade que tais religiões
têm um papel significativo na cultura brasileira, não se pode esquecer
que privilegiamentos específicos são incompatíveis com a natureza laica
do Estado”.
O que disse o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS)
No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), o pedido do
Ministério Público estadual foi rejeitado. Ao julgar o caso, a Corte
entendeu que o valor cultural do sacrifício prevalece sobre a proteção
ao meio ambiente.
“Bastaria, a meu ver, um único praticante de religião que reclame o
sacrifício de animais para que a liberdade de culto, essencial a uma
sociedade que se pretenda democrática e pluralista, já atue em seu
benefício”, escreveu em seu voto o desembargador Araken de Assis,
relator do processo no TJ-RS.
O que disse a Procuradoria Geral da República (PGR)
Em parecer sobre o caso, o procurador-geral da República, Rodrigo
Janot, manifestou posição contrária ao MP-RS. Afirmou que a redação da
lei gaúcha deve ser interpretada de forma a abarcar todas as religiões,
não havendo privilégio aos credos africanos.
Argumentou ainda que a eliminação do texto poderia “deixar sob
suspeita” a realização de cultos com sacrifícios, independentemente da
religião.
Por fim, apontou que uma eventual restrição aos rituais não traria
“ganho significativo” para o meio ambiente, levando-se em conta que os
mesmos animais já são sacrificados para consumo humano em matadouros.
“A par das imolações rituais, seguirão os abates de forma extensiva dos
mesmos animais, já agora como fonte de proteína na cadeira alimentar
humana. Não há como pressupor tenha o sacrifício religioso requintes de
crueldade e que seja obsequiosa a extensiva matança comercial”, escreveu
na ação.