domingo, 6 de novembro de 2016

Após vetar vaquejada, Supremo vai julgar sacrifício religioso de animais

Após a polêmica decisão que condenou a realização das vaquejadas no país, o Supremo Tribunal Federal (STF) está pronto para julgar uma outra ação que promete colocar em pólos opostos defensores dos animais e de tradições culturais brasileiras.
 
Nesta semana, o ministro Marco Aurélio Mello liberou para decisão do plenário um processo que discute o sacrifício de animais em rituais religiosos de origem africana.
 
Caberá agora à presidente da Corte, Cármen Lúcia, marcar uma datapara o julgamento, ainda sem previsão para ocorrer.
 
Na ação, o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) busca derrubar trecho de uma lei gaúcha que livra de punição por maus tratos a animais cultos e liturgias das religiões de matriz africana que praticam sacrifícios, como o candomblé.
 
A lei foi aprovada em 2004 pela Assembleia Legislativa do estado com 32 votos a favor dois contrários.
 
Na época, o autor da proposta, deputado Edson Portilho (PT-RS), argumentou que vários praticantes e sacerdotes estavam sendo processados após os cultos.
 
O Ministério Público tentou derrubar a exceção dada às religiões africanas junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), mas teve o pedido negado. O órgão, então, recorreu ao STF em 2006, para tentar novamente derrubar esse trecho da lei, que permanece em vigor.
 
A decisão a ser tomada pela Corte valerá apenas para o Rio Grande do Sul, mas como será proferida pela mais alta Corte do país, poderá criar um entendimento que influencie outros tribunais de instâncias inferiores.
 
No Brasil, é considerado crime, com pena de prisão de três meses a um ano, os maus tratos a animais, que podem consistir em atos de abuso, como ferir ou mutilar espécies silvestres, domésticas, nativas ou exóticas.
 
No capítulo sobre o meio ambiente, a Constituição também prevê a proteção da fauna, proibindo práticas "que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade".
 
A grande discussão a ser travada no STF é saber se a liberdade de culto, o caráter laico do Estado e a proteção a manifestações culturais deve prevalecer, nesses casos, sobre a proibição de maus tratos e a proteção do meio ambiente.
 
No processo que será julgado, diversos órgãos e entidades se manifestaram sobre o assunto. A controvérsia teve oposição dentro do próprio Ministério Público. O pedido do MP-RS foi contestado até mesmo pela Procuradoria Geral da República, órgão de cúpula da instituição.
 
Veja abaixo, o que argumentaram, resumidamente, cada um dos envolvidos no caso:
 
O que diz o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS)
Em seu pedido, o Ministério Público do Rio Grande do Sul argumentou que somente a União poderia excluir determinada conduta de punição penal. O órgão sustenta que a própria lei federal que penaliza os maus-tratos a animais, não cria exceção para os rituais religiosos.
 
O MP reconhece a importância do sacrifício nos cultos, dizendo que impedir a prática implicaria na “perda da própria identidade de sua expressão cultural”. Entretanto, argumenta que, em cada caso, cabe ao Judiciário avaliar se o ritual ultrapassou os limites.
 
“Ritos exóticos sem significação cultural, abate de animais em vias de extinção, utilização de meio desnecessário à atividade, provocação de sofrimento exagerado aos animais, entre outras, são circunstâncias que deslegitimam a expressão cultural, caracterizando infração até mesmo penal”, diz a peça.
 
Outro argumento do MPE-RS é que a lei estadual contraria a igualdade, ao beneficiar apenas as religiões africanas, lembrando que judeus e muçulmanos também sacrificam animais. “Se é verdade que tais religiões têm um papel significativo na cultura brasileira, não se pode esquecer que privilegiamentos específicos são incompatíveis com a natureza laica do Estado”.
 
 
O que disse o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS)
No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), o pedido do Ministério Público estadual foi rejeitado. Ao julgar o caso, a Corte entendeu que o valor cultural do sacrifício prevalece sobre a proteção ao meio ambiente.
 
“Bastaria, a meu ver, um único praticante de religião que reclame o sacrifício de animais para que a liberdade de culto, essencial a uma sociedade que se pretenda democrática e pluralista, já atue em seu benefício”, escreveu em seu voto o desembargador Araken de Assis, relator do processo no TJ-RS.
 
O que disse a Procuradoria Geral da República (PGR)
Em parecer sobre o caso, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, manifestou posição contrária ao MP-RS. Afirmou que a redação da lei gaúcha deve ser interpretada de forma a abarcar todas as religiões, não havendo privilégio aos credos africanos.
 
Argumentou ainda que a eliminação do texto poderia “deixar sob suspeita” a realização de cultos com sacrifícios, independentemente da religião.
 
Por fim, apontou que uma eventual restrição aos rituais não traria “ganho significativo” para o meio ambiente, levando-se em conta que os mesmos animais já são sacrificados para consumo humano em matadouros.
 
“A par das imolações rituais, seguirão os abates de forma extensiva dos mesmos animais, já agora como fonte de proteína na cadeira alimentar humana. Não há como pressupor tenha o sacrifício religioso requintes de crueldade e que seja obsequiosa a extensiva matança comercial”, escreveu na ação.