Estamos vivendo a semana do aleitamento materno, em função do fato, o Hospital João Borges , Santo Estevão. está realizando uma campanha com a comunidade. Nesta campanha as pessoas trazem para o Hospital vasos de vidros, para serem doados ao Hospital da Mulher, em Feira de Santana, para a coleta de Leite materno. Os organizadores da campanha esperam a participação de muita pessoas, pos se trata de uma causa muito justa e salva vidas
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou uma madrinha de casamento a indenizar a noiva em R$ 20 mil, por agredi-la na cerimônia, em São Bernardo do Campo, cidade do ABC paulista.
Segundo divulgou o TJ-SP, a noiva acusou a madrinha de tê-la agredido
com tapas no rosto além de ter atirado copos contra seu noivo, o que fez
os convidados deixarem o local. Em defesa, a madrinha alegou que agiu
em legítima defesa de si própria e de sua filha de 2 anos, pois teriam
sido provocadas pela noiva.
A noiva pediu indenização pelos gastos relativos ao casamento, lua de mel e tratamento psicológico, além de uma quantia por danos morais.>>Segundo o desembargador Vito Guglielmi, relator do processo, o dano moral foi evidente, pois uma festa de casamento representa a celebração de um evento especial na vida de qualquer casal, e determinou o pagamento de indenização de R$ 20 mil.
Quanto ao prejuízo material, o relator explicou que os valores alegados não foram comprovados. “Diante da inexistência de qualquer comprovante de pagamento relativo a essas despesas, inviável a pretensão de ressarcimento”, anotou em voto.
O julgamento foi decidido por unanimidade. Os desembargadores Paulo Alcides Amaral Salles e Francisco Loureiro também participaram da turma
A noiva pediu indenização pelos gastos relativos ao casamento, lua de mel e tratamento psicológico, além de uma quantia por danos morais.>>Segundo o desembargador Vito Guglielmi, relator do processo, o dano moral foi evidente, pois uma festa de casamento representa a celebração de um evento especial na vida de qualquer casal, e determinou o pagamento de indenização de R$ 20 mil.
Quanto ao prejuízo material, o relator explicou que os valores alegados não foram comprovados. “Diante da inexistência de qualquer comprovante de pagamento relativo a essas despesas, inviável a pretensão de ressarcimento”, anotou em voto.
O julgamento foi decidido por unanimidade. Os desembargadores Paulo Alcides Amaral Salles e Francisco Loureiro também participaram da turma