Depois
do “toque de estudo e disciplina-TED”, os adolescentes de Itapicuru-Ba,
a 225km da Capital, estarão impedidos de frequentar, após as 22 horas,
bares, lanchonetes, pizzarias, churrascarias e outros estabelecimentos
que vendam bebidas alcoólicas desacompanhados dos pais ou responsáveis.
Isso porque o Juiz José Brandão Netto, lançou uma portaria da Vara da
Infância e Juventude do município. Os donos dos estabelecimentos que
desrespeitarem a portaria poderão ser multados.
A portaria estende a determinação a boates e danceterias, e considera responsáveis pelos menores parentes como tios.
A
fiscalização nos estebelecimentos deve começar ainda neste mês, segundo
o Juiz José Brandão, que se baseou em decisão similar da Comarca de
Fernandópolis SP. O juiz foi responsável pela implantação, em 2009, do
"toque de recolher", em Santo Estêvao-BA, que proíbe os menores de
permanecerem nas ruas e em locais públicos desacompanhados depois das
22:30h.
Para
Brandão, a nova regra ajudará a coibir o consumo de bebida entre os
menores, haja vista a grande reclamação do Conselho Tutelar da cidade,
principalmente no povoado Lagoa Redonda, já na divisa com o Estado de
Sergipe.
Autuação
Os
comerciantes que descumprirem a portaria serão autuados pelos
conselheiros tutelares e responsabilizados pela Justiça com base no
artigo 258 do ECA, que prevê multa de três a 20 salários mínimos para
quem desrespeitar a lei sobre o acesso de criança ou adolescente a
locais de diversão. No caso de reincidência, o estabelecimento poderá
ser fechado por até 15 dias. A portaria, porém, prevê análise de casos
específicos, por meio de pedidos de alvarás, em caso de épocas festivas,
como a micareta local.
"Toque de acolher"
O novo “toque” que agora chega aos
bares e outros estabelecimentos que vendem bebida alcoólica é mais uma
medida polêmica do juiz. Desde maio de 2009, ele implantou, na Comarca
de Santo Estêvão-BA, o “toque de recolher”, que ele prefere chamar de
“toque de acolher”, que pretende evitar a exposição dos menores de 18
anos ao álcool, drogas e prostituição.
Depois que foi implantado o
“toque de recolher”, os casos de atos
infracionais envolvendo adolescentes caíram quase 40% em Santo
Estêvão-BA. Já em Maracas-BA, comarca por onde o juiz também atuou, o toque foi responsável pela redução de 75% no consumo de bebida alcoólica entre jovens de Maracás, município a 368 km de Salvador, segundo o Conselho Tutelar de Maracás.
Clécia Rocha
Jornalista em formação