Prefeituras e Câmaras Municipais de algumas cidades do país estudam a cobrança do IPTU de concessionárias de aeroportos, que antes tinham isenção. A prefeitura de Guarulhos e a Câmara Municipal de Campinas, cidades onde ficam os aeroportos de Guarulhos e Viracopos, estão na linha de frente do embate. O Rio de Janeiro considera a possibilidade de fazer o mesmo. De acordo com O Globo, o movimento começou depois que uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que a imunidade tributária assegurada pela Constituição a entes públicos não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, sendo ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. A decisão se refereia à cobrança de IPTU da Petrobras em uma área que a estatal arrendou da União do Porto de Santos. Em outra decisão, o Supremo considerou que cabe o pagamento do imposto quando o imóvel de pessoa jurídica de direito público for cedido a uma pessoa jurídica de direito privado. As decisões foram consideradas de repercussão geral e valem para todos os casos que se enquadrem nessas situações. Por outro lado, as concessionárias de aeroportos se manifestam contra a cobrança do imposto, alegando que o uso do terreno é temporário e ele será devolvido à União ao fim da concessão. A Associação das Empresas Administradoras de Aeroportos (Aneaa) sustenta ainda que as concessionárias de aeroportos se enquadram no regime de monópolio por prestarem serviço de forma exclusiva, em ambiente regulado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), logo, a cobrança do IPTU não deveria ser aplicada. Ao Globo, Bianca Xavier, sócia do setor tributário do Siqueira Castro Advogados, acrescenta que a Constituição garante imunidade tributária recíproca a entes públicos, ou seja, União, estados e municípios não podem cobrar tributos entre si. Em Salvador, até maio deste ano a prefeitura ainda não havia decidido se cobraria o IPTU de áreas públicas cedidas à iniciativa privada como o Porto de Salvador e o aeroporto.