terça-feira, 4 de julho de 2017

Fachin decide que reclamação contra cautelar que desrespeita delação não cabe ao STF



Fachin decide que reclamação contra cautelar que desrespeita delação não cabe ao STFEmbora tenha a responsabilidade de homologar as delações premiadas, não cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) atender reclamações contra decisões judiciais que desrespeitem cláusulas dos acordos. A conclusão foi tomada pelo ministro Luiz Edson Fachin ao negar liminar para responder medidas cautelares impostas pela Justiça Federal ao grupo J&F, que controla a JBS. "A Corte exige relação de aderência estrita entre a decisão reclamada e o paradigma invocado, sob pena de conferir-se contorno recursal à via reclamatória", descreveu Fachin em sua decisão. O relator da Lava Jato na Corte ressaltou que a jurisprudência do STF é clara em recusar reclamações como se fossem recursos, além de não reavaliar decisões judiciais. Segundo informações do Conjur, a reclamação foi ajuizada pelos executivos da JBS que fecharam o acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR). A delação inclui como cláusulas a previsão de perdão judicial para todas as ações penais a que os executivos respondam e o trancamento do inquérito, no caso das investigações já em curso. De acordo com a publicação, o grupo empresarial alega que o juiz federal Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, desrespeitou o acordo ao impedir que a empresa vendesse ações e ativos no mercado financeiro. A instância proibiu a JBS de vender suas filiais no Paraguai, Uruguai e Argentina por "fragilidades das provas" apresentadas na delação.