O ministro Gilmar Mendes, presidente do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), concedeu uma liminar que suspende um acórdão do
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que proibia a posse do prefeito
eleito de Lençóis, Marcos Airton Alves de Araújo, o Marcão (PRB). Por causa da
decisão do TRE-BA, a cidade é comandada atualmente pelo presidente da Câmara de
Vereadores, Flor Guia (PP). Marcão havia sido considerado inelegível com base
na Lei da Ficha Limpa, porque teve as contas rejeitadas pela Câmara, no período
em que foi prefeito da cidade, entre os anos de 2009 e 2012. O prefeito eleito
argumentou ao TSE, entretanto, que o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM)
havia aprovado as contas, enquanto a Casa Legislativa editou três decretos para
rejeitá-las. Na decisão, o ministro Gilmar Mendes acatou a argumentação da
defesa de Marcão e disse que, ao utilizar os decretos legislativos para tornar
o prefeito inelegível e não considerar a liminar obtida pelo candidato, o TRE
violou uma jurisprudência do TSE. “A jurisprudência do TSE já se firmou no
sentido de que o fato superveniente [posterior] que afasta a inelegibilidade
não pode ser desconsiderado antes do encerramento do processo eleitoral, que se
dá com o prazo final para diplomação dos eleitos”, sustentou Mendes.