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r – CIPE CACAUEIRA, a segunda fase daOPERAÇÃO COSTA DO CACAU Operação Costa do Cacau, visando combater o crime de lavagem de dinheiro oriundo do tráfico de drogas realizado por organização criminosa atuante no estado da Bahia. As investigações começaram em abril de 2016, com a apreensão de quase 50 kg de cocaína, que eram transportados do estado de Rondônia para a Bahia. Na ocasião, duas pessoas foram presas em flagrante no município de Ubatã/BA. Posteriormente foi identificado e preso preventivamente o dono daquela droga e líder da organização criminosa, sendo encontrada com ele mais uma pequena quantidade de drogas e armas de fogo. Mesmo preso, o líder da organização criminosa continuou a traficar de dentro do presídio, com auxílio da sua esposa e do filho, que estavam soltos. Em março de 2017 foram presos mais dois integrantes da quadrilha, quando transportavam 11 kg de cocaína de Goiás para serem entregues em Ubatã, em uma fazenda pertencente à família dos traficantes investigados. Esta segunda fase da operação, então, tem como principal objetivo a prisão dos integrantes remanescentes da organização criminosa e a sua descapitalização, com o sequestro e apreensão de valores e bens adquiridos com o comércio ilegal de entorpecentes. Dentre esses bens está uma fazenda de gado, utilizada para lavar o dinheiro de origem ilícita. Estima-se que o patrimônio acumulado pela organização criminosa atinja quase dois milhões de reais. Cerca de 60 policiais, entre federais e militares, cumprem nove mandados de prisão preventiva, oito mandados de busca e apreensão e cinco mandados de sequestro de imóveis nos municípios de Itabuna, Ubatã, Camamú, Ubaitaba, Maraú, Santo Antônio de Jesus, na Bahia, e Campo Largo, no Paraná. As ordens foram expedidas pela 2ª Vara Criminal de Ilhéus e pela Vara Criminal de Ipiaú. A operação conta ainda com o apoio da Agência de Defesa Agropecuária da Bahia – ADAB, da Secretaria de Agricultura do Estado, para fiscalização e destinação do rebanho apreendido na fazenda dos traficantes. Os investigados responderão pelos crimes de tráfico interestadual de drogas (artigo 33, c/c 40, V, da Lei 11.343/2006), organização criminosa (artigo 2º, da Lei 12.850/2013) e lavagem de dinheiro (artigo 1º, da Lei 9.623/1998), cujas penas, somadas, podem ultrapassar os 33 anos de reclusão. Aratu Online
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