), um habeas que
pedia a suspensão de inquérito contra o presidente Michel Temer (PMDB), para
investiga-lo por corrupção passiva, obstrução de justiça e participação em
organização criminosa, após as delações da JBS. O recurso havia sido impetrado
pelo advogado Samuel José Orro Silva, de Taubaté (SP), sob alegação de que
Temer é um “idoso de 76 anos de idade, que não é acostumado à uma rotina
empresarial”. O ministro Luís Roberto Barroso, responsável por derrubar o
habeas corpus avaliou que “No caso de que se trata, não enxergo nenhuma ilegalidade
flagrante ou abuso de poder que autorize a concessão do pedido. Seja porque a
leitura da inicial não evidencia risco atual ou iminente à liberdade de
locomoção do paciente, seja porque a parte impetrante deixou de acostar aos
autos elementos mínimos que pudessem comprovar as suas alegações”. Referindo-se
ao fato de que Samuel José Orro Silva não tem representação nos autos do
inquérito ou defende o político oficialmente, Barroso afirma ainda que
“ademais, embora a ação constitucional do habeas corpus possa ser ajuizada por
qualquer pessoa (art. 654 do CPP), o autor do pedido tampouco instruiu o feito
com instrumento de mandato que o habilitasse formalmente à defesa técnica do
paciente. Logo, sequer é possível saber se o paciente, de fato, manifestou o
seu real interesse no ajuizamento da presente ação mandamental, no atual
estágio das investigações”.
alta pressão