“Se a exigência de
estabilidade institucional que justifica a imunidade processual relativa, a
título de fator de diferenciação aplicável, restringe-se à persecução criminal
em juízo, não há razão para estender tal atributo de cargo eletivo específico,
cuja ocupação é sempre transitória, à fase pré-processual da apuração de
responsabilidade criminal de cidadão ordinário”, alega o partido.
“Na verdade, é somente com a
adoção de providências investigatórias que será possível preservar eventuais
elementos de prova indispensáveis à comprovação de delitos comuns, sem relação
com o mandato presidencial, inclusive anteriores, mas que só poderão ser
processados no futuro”, defende o PDT.