Foto: Marcos Maia/ Bahia Notícias
Uma lavradora diagnosticada com Transtorno Obsessivo Compulsivo
(TOC) não poderá ser aposentada por invalidez, por não estar
incapacitada para o trabalho. O pedido de conversão do auxílio-doença em
aposentadoria foi negado pela Subseção da Justiça Federal em Paulo
Afonso e foi mantida pela 1ª Câmara Regional Previdenciária da Bahia. No
recurso, a trabalhadora alegou que faz jus ao benefício, pois um laudo
pericial apresenta a incapacidade para o trabalho, diante de suas
condições pessoais, as circunstancias específicas do como idade, grau de
instrução, contexto socioeconômico-cultural e perspectiva razoável de
acesso ao mercado de trabalho e a profissão. O relator, juiz federal
convocado Saulo Casali Bahia, destacou que a perícia médica judicial
concluiu que a autora tem TOC, com predominância de pensamentos
obsessivos ou ruminações e que a requerente não está incapacitada para o
exercício de sua atividade laborativa. Quanto à questão referente aos
aspectos socioeconômicos, profissionais e culturais da rurícola, o
magistrado entendeu que esses argumentos precisam ser analisados
juntamente com os elementos previstos no artigo 42 da Lei de Benefícios
da Previdência Social, e não isoladamente.