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O Ministério Público Federal apresentou parecer opinando pela rejeição
do recurso de apelação de Augusto Pontes de Carvalho, ex-prefeito de
Castro Alves (Foto). O ex-prefeito é acusado de
improbidade administrativa devido ao mau gerenciamento de recursos
destinados para o Programa Piso Básico de Transição (PBT), repassados
pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).
O fato ocorreu em 2008 e atentou contra os princípios da administração
pública, podendo ter gerado dano ao erário. Augusto Pontes transferiu
indevidamente uma parte dos recursos repassados ao município no valor de
R$ 90.000,00 da conta-corrente específica do FNAS para o Fundo de
Participação dos Municípios (FPM).
O dinheiro não foi devolvido e não houve prestação de contas das
despesas realizadas. Ainda foi constatado que ocorreram diversas
movimentações bancárias irregulares, além da transferência de recursos
do fundo. Condenado, o ex-prefeito apelou, requerendo a reforma da
sentença. A defesa alega que ele não foi intimado, que a Lei de
Improbidade Administrativa não se aplica aos agentes políticos e que o
ex-prefeito nã.
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