O Sistema Único de Saúde (SUS) será
obrigado a adotar protocolo com padrões para a avaliação de riscos ao
desenvolvimento psíquico de crianças de até 18 meses de idade. É o que
determina a Lei 13.438/2017, sancionada na quarta-feira (26) e publicada nesta quinta-feira (27) no Diário Oficial da União.
A lei é decorrente do Projeto de Lei do Senado (PLS) 451/2011, aprovado na Casa em abril de 2013 e na Câmara dos Deputados em março deste ano. A norma entra em vigor daqui a 180 dias.
O texto, que modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990),
estabelece que crianças de até 18 meses de idade façam acompanhamento
através de protocolo ou outro instrumento de detecção de risco de
desenvolvimento psíquico. Esse acompanhamento se dará em consulta
pediátrica.
De acordo com a autora do PLS, senadora Ângela Portela
(PDT-RR), esses exames poderão detectar, precocemente, por exemplo, o
transtorno do espectro autista, o que permitirá um melhor acompanhamento
no desenvolvimento futuro da criança. Em pronunciamento no Plenário do
Senado no início de abril, quando a proposta foi enviada à sanção, ela
afirmou:
- Esse tipo de exame já é atualmente aplicado em consultas médicas
simples. Compõe-se de 31 indicadores que possibilitam acompanhar o
desenvolvimento infantil do bebê de zero a 18 meses. Esses indicadores
reúnem aspectos corriqueiros da vida do bebê, com análise de suas
reações a pequenos estímulos externos, das formas de expressão de suas
necessidades, da resposta ao olhar da mãe durante a amamentação e dos
gestos que a criança faz.
Na justificativa para o projeto, ela sugeriu a adoção do Protocolo
Indicadores Clínicos de Risco para o Desenvolvimento Infantil (IRDI),
que já é utilizado pelo SUS em diversas regiões do país, mas destacou
que outro instrumento pode ser utilizado.
A relatora na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
(CDH), senadora Marta Suplicy (PMDB– SP), considerou justa a proposta.
No relatório, ela afirma: “Nada mais justo implantar, dentro dos
serviços públicos de saúde, à luz do princípio da atenção integral,
instrumento voltado para auxiliar a detecção de anormalidades no
desenvolvimento infantil.”
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)