Brumado: MP-BA pede a Justiça que município garanta atendimento médico a população
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizou
uma ação de obrigação de fazer, com pedido liminar, para que o Município de
Brumado garanta atendimento médico de crianças, idosos e pessoas com
deficiência. A ação, assinada pelo promotor de Justiça Ruano Fernando da Silva
leite, quer que a Justiça obrigue a municipalidade a receber e protocolar todas
as solicitações de consulta apresentadas pelos usuários do Sistema Único de
Saúde (SUS) do município, indicando data e horário da entrega do pedido, bem
como a previsão de agendamento e atendimento. O pedido foi motivado
considerando as inúmeras representações recebidas pelo MP relativas a crianças,
idosos e pessoas com deficiência que não obtiveram êxito em agendar consultas
com especialistas perante a Secretaria Municipal de Saúde de Brumado. O MP pede
que seja providenciado o atendimento e assistência médica integral aos
usuários, através de consultas e revisão, desde que previstas no rol de
procedimentos padronizados pelos SUS, não ultrapassando o limite máximo de três
meses da data do protocolo, especialmente nas especialidades de neuropediatria;
fonoaudiologia; psicopedagogia; psicologia; oftalmologia; ortopedia pediátrica;
otorrinolaringologia; neurologia; neurocirurgião; terapeuta ocupacional;
fisioterapia; nutricionista; endocrinologista; endocrinologia pediátrica;
geneticista; psiquiatria; cirurgião cabeça e pescoço; neuropsicologia;
bucomaxilofacial; ortopedista especialista em joelho e em mão e neurocirurgião.
Segundo o promotor, ainda deve ser observada a prioridade de crianças e
adolescentes, idosos, gestantes, pessoas com deficiência e os casos de
emergência. Caso não haja vaga na rede pública de saúde ou conveniada, o
paciente deverá ser atendimento por médico particular, mediante pagamento de
valor de mercado, observando regras de licitação. “Não restam dúvidas a
respeito da obrigatoriedade por parte do Poder Público de custear e fornecer
aos usuários do SUS os procedimentos necessários aos seus tratamentos, de modo
que a ausência de atendimento adequado a quem necessita viola flagrantemente as
normas das Constituições Federal, Estadual e da legislação
infraconstitucional”, destacou o promotor