segunda-feira, 27 de junho de 2016

Justiça obriga mulher a se desfazer de 23 cachorros por incomodar vizinha



Justiça obriga mulher a se desfazer de 23 cachorros por incomodar vizinhaUma mulher de São Paulo terá que se desfazer de seus 23 cachorros por incomodar a vizinha com o mau cheiro e barulho provocado pelos animais. A 26ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou que, ao manter um grande número de animais em seu quintal, a mulher abusa do direito de possuir animal doméstico, ferindo o direito ao sossego da vizinhança. Além de se desfazer dos animais, ela deverá pagar indenização de R$ 1 mil a vizinha, autora da ação. Em sua defesa, a dona dos animais disse que eles não causam transtornos e que mantem o quintal em perfeitas condições de higiene. Também disse que boa parte dos animais estão doentes e idosos, e que não sobreviveriam sem seus cuidados. A Turma, entretanto, não acatou os argumentos da defesa. O desembargador Vianna Cotrim, relator do caso, afirmou que a mulher tem direito de manter animais em sua casa e a vizinha tem o dever de respeitar essa vontade, desde que não viole determinados limites. No caso julgado, ele observou que esses limites não foram observados. "O fato de a ré manter vinte e três cães confinados em seu quintal caracteriza, sem dúvida alguma, a situação de exagero apontada pela doutrina, a justificar a afirmação de abuso de direito", disse na decisão. Para ele, é difícil de acreditar que a dona conseguiria manter limpo o quintal com tantos cães. O relator também considerou que é difícil de acreditar que os cachorros fizessem silêncio. Segundo o site Conjur, o TJ-SP já tem jurisprudência para esses casos. A mulher já havia sido advertida em 2012 por desrespeitar a Lei Municipal 13.131/2001, que não permite a criação de mais de dez animais em residência particular. Na ocasião, a mulher teria se prontificado a oferecer animais para a adoção para adequar o número de animais. A decisão do TJ foi unanime.