terça-feira, 23 de junho de 2015

Ex-vereadores devem devolver R$ 795 mil de diárias 'frias'



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Sete ex-vereadores de Pontal do Paraná (Litoral) terão que devolver os R$ 795.253,50 que receberam nos anos de 2007 e 2008 por meio de diárias de viagem fraudadas. O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) comprovou que os vereadores receberam esse dinheiro pela participação em cursos inexistentes ou cancelados, em finais de semana, feriados e dias em que, comprovadamente, participaram de sessão da Câmara Municipal.Além da devolução do dinheiro - que deverá ser atualizado com juros e correção monetária - o grupo deverá pagar 12 multas, cujo valor total soma R$ 84.719,96. As multas estão previstas nos artigos 87 e 89 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Dez das sanções estão baseadas no inciso II deste último artigo, que prevê o pagamento de 10% de multa sobre o dano causado ao patrimônio público.
Foram responsabilizados pela devolução os vereadores Alexandre Guimarães Pereira, presidente da Câmara naquele biênio (que recebeu R$ 85.904,50 em diárias fraudadas); Márcio Luiz Gonçalves Kammers, primeiro-secretário (R$ 105.463,50); Arlindo Serafim do Nascimento (R$ 19.650,00); João de Souza Mota (R$ 18.931,00); Odair Serafim do Nascimento (R$ 24.914,00); Sebastião Ribeiro da Silva (R$ 14.407,00) e Valdevino Simões Périco (R$ 45.461,00).
Por serem os ordenadores das despesas ilegais, os então presidente e primeiro-secretário foram condenados a devolver também, de maneira solidária, os R$ 436.572,50 que supostamente teriam sido pagos a funcionários da Câmara para a participação em eventos. A inspeção do TCE comprovou que, na verdade, o dinheiro foi repassado aos vereadores após o saque no banco. Ambos ainda terão que devolver os R$ 43.950,00 desembolsados pela Câmara a pretexto de pagamento de taxa de inscrição nos cursos inexistentes ou cancelados.
A inspeção realizada pelo Tribunal, a partir de denúncia recebida por sua Corregedoria-Geral, apontou que no período de janeiro a maio de 2008, o pagamento de diárias de viagens, por meio de cheques, representou metade das despesas da Câmara de Pontal do Paraná. A soma das diárias supostamente recebidas por alguns funcionários superava o valor de seus salários. Em 2007, o gasto da Câmara com diárias aumentou 312% em relação ao ano anterior. Em 2008, o crescimento foi de 95% sobre 2007.
Orçamento
Além da devolução de dinheiro e das multas, Alexandre Pereira foi responsabilizado pelas ilegalidades comprovadas na aprovação do orçamento Câmara para 2008, sem o quórum mínimo de votantes e o número de discussões do tema exigido pelo Regimento Interno da Casa. Até mesmo o valor do orçamento informado pela Câmara (R$ 1,92 milhão) diverge do estabelecido pelo Município em sua Lei Orçamentária Anual (R$ 1,64 milhão).
O então presidente também foi responsabilizado por ter editado uma normativa flagrantemente ilegal (a Resolução 153/2008), proibindo o departamento contábil da Câmara a enviar as informações obrigatórias ao TCE, medida que dificultou a comprovação da fraude no pagamento das diárias. Embora intimado, Pereira não utilizou o direito de defesa no processo de Tomada de Contas Extraordinária instaurado pelo Tribunal de Contas para apurar as irregularidades. 
O TCE encaminhará cópias dos autos do processo ao Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRC-PR), sugerindo a apuração da conduta da então diretora de Contabilidade da Câmara, Keilla Cristina Mazur. Além de atrasar o envio de dados de 2008 ao Sistema de Informações Municipais (SIM-AM) - o que só ocorreu em fevereiro de 2009 - ela negou aos técnicos do Tribunal acesso a documentos contábeis e administrativos da Câmara, alegando que eles "haviam desaparecido. 
O processo foi julgado pela Primeira Câmara na sessão de 26 de maio. A decisão pela irregularidade das contas seguiu a instrução da Diretoria de Contas Municipais (DCM) e parecer do Ministério Público de Contas (MPC). Os interessados podem recorrer da decisão. Os prazos para recurso passaram a contar a partir de 9 de junho, com a publicação do acórdão 2355/15, na edição 1.135 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado de segunda a sexta-feira, no site do Tribunal: www.tce.pr.gov.br.