quarta-feira, 13 de maio de 2015

Câmara aprova mudanças nas pensões por morte




O texto determina a redução de 24 para 18 meses o prazo mínimo de contribuição para que o cônjuge ou companheiro tenha direito à pensão por morte.
A medida também exige um tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável. Mas o relatório prevê que, no caso de o segurado morrer antes de completar 18 meses de contribuição, ou se a união tiver menos de dois anos, o parceiro terá direito a quatro meses de pensão.
Carlos Zarattini destacou que, em seu relatório, a pensão volta a ser integral e não mais distribuída na cota familiar, como previa a proposta original, que dava direito a 50% da pensão para o cônjuge e mais 10% para cada dependente, até no máximo de cinco.
Essa é a segunda medida do ajustes fiscal proposto pelo governo